Integrantes do MPPA participam de curso sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância

Entre os dias 27 e 29 de março, a Subprocuradoria-Geral de justiça para a área técnico-administrativa (SUB-TA) e a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (CPPADS) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) participaram do curso Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância, em São Paulo. A formação busca trazer uma visão sistêmica e prática da apuração disciplinar, desde os princípios e conceitos fundamentais até a fase recursal do PAD, com enfoque na Formação e Atualização Profissional.
Participaram a Subprocuradora-Geral de justiça Ubiragilda Pimentel, as assessoras da SUB-TA, Christina Lemos e Marilze Bitar; além dos integrantes da Comissão do MPPA, Carlos Vinícius dos Santos (presidente), Rosângela dos Santos (suplente do presidência), Joel Assunção e Rodrigo Souza.
Ministrado pela professora Tânia de Ávila, o curso de atualização em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância à luz da Lei nº 8.112/90 é destinado à formação completa de servidores responsáveis pela instrução de sindicâncias e de processos disciplinares ou lotados nas áreas de Assessoramento Jurídico e de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União ou de outro ente federativo que seja regido por lei de conteúdo similar ao da Lei nº 8.112/1990.
Com uma abordagem direcionada à prática de todas as fases da apuração disciplinar, incluindo os preparativos para a designação da comissão processante e a análise do processo após a apresentação do relatório conclusivo, o curso permite a qualquer pessoa, mesmo inexperiente no assunto, participar de apurações disciplinares, pois orienta os procedimentos que deverão ser observados para a regular instrução do processo.
Além de todo o regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990, este curso abordará alguns dispositivos da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Geral); da Lei de Acesso à Informação; da Lei de Improbidade Administrativa; do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União e, ainda, Súmulas e Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Texto: Assessoria de Comunicação.
Foto: Subprocuradoria-Geral de justiça para a área Técnico Administrativa.