ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Instalação de Creas municipal é objeto de TAC

O Centro de Referência Especializada de Assistência Social deve começar a funcionar em seis meses
Mojui dos Campos 02/08/19 07:44

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pela 15ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santarém com o município de Mojui dos Campos, estabelecendo prazo de seis meses para que seja disponibilizado o serviço de um Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), com técnicos e estrutura necessária ao funcionamento. 

O TAC, assinado no dia 18 de julho, considera que atualmente o Município de Santarém é responsável por acompanhar a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto referentes à Mojui dos Campos, que possui população estimada em 15.982 habitantes, de acordo com o censo do IBGE de 2018, perfil que se enquadra em cidades com até 20 mil habitantes, que devem contar com no mínimo um Creas, devidamente estruturado. 

O acordo foi firmado no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria, com o objetivo de apurar o efetivo cumprimento do disposto na legislação e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), quanto ao atendimento de adolescente em conflito com a lei penal, na execução da medida socioeducativa em meio aberto, no município de Mojuí dos Campos. 

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) está alicerçado na estruturação dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) e dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que prestam serviços de proteção básica e especial. O Creas deve atuar, dentre outras funções, em situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes e/ou que estejam cumprindo medida de proteção, incluindo adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços Comunitários. 

O TAC firmado com o município de Mojuí dos Campos prevê o reconhecimento pelo prefeito municipal, que pela complexidade das situações atendidas, o Creas deve contar com profissionais capacitados e em número suficiente para prestar atendimento de qualidade aos usuários. No prazo máximo de seis meses, deve disponibilizar o serviço com número de profissionais necessários. 

O imóvel destinado à instalação e funcionamento deve ser em área central, ou em localização com facilidade de acesso e circulação da população e dos demais órgãos integrantes da rede. O espaço deve ser adequado, salubre, seguro e com acessibilidade de acordo com as normas, número de salas necessárias, banheiro e copa.  O TAC prevê que o espaço não deve ser compartilhado com outros órgãos públicos ou da sociedade civil, pra não ser confundido com o local onde se desenvolvem as atividades de gestão da política de assistência social.

O Município de Mojuí dos Campos se compromete a custear as despesas necessárias ao funcionamento do Creas, e de Unidades de Proteção Social Especial existentes em seu território, inclusive aqueles criados após a celebração do acordo, com previsão em orçamento anual. 

Após ser instalado, o Creas deverá funcionar em período mínimo de cinco dias por semana e oito horas diárias, no período diurno. E caso exista demanda, funcionar à noite, feriados e finais de semana. 

Em caso de descumprimento voluntário, serão adotadas medidas, que incluem multa ao Município, a ser suportada pessoalmente pelo gestor responsável por seu descumprimento, no valor de R$500,00 por dia de atraso, além das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento das obrigações e da reparação dos danos eventualmente causados.

Texto: Ascom MPPA

 

 

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