ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ex-secretária de instituto de previdência é processada por peculato

O juiz de Cachoeira do Arari recebeu a denúncia do MPPA contra a ex-presidente do Instituto de Previdência do município, acusada de peculato e improbidade administrativa.
Cachoeira do Arari 10/07/18 15:21

O juiz da Vara Única do município de Cachoeira do Arari, Leonel Figueiredo Cavalcanti, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através do Promotor de Justiça titular de Cachoeira do Arari, André Cavalcanti de Oliveira, contra a ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari (IPM), Lissandra Portal da Paixão, por peculato (crime praticado por servidor público contra a administração). Paralelamente à denúncia, a gestora responderá por improbidade administrativa, em ação civil já ajuizada pelo MPPA.

Segundo a denúncia, a ex- presidente do Instituto cometeu diversas irregularidades no exercício de suas funções, quando foi ocupante do cargo de presidente do Instituto de Previdência do município, dentre elas de ter agido de forma omissa no dever de prestar contas, e de agir de forma negligente na conservação do patrimônio público.

A denúncia do MPPA foi baseada em peças informativas que terminaram sendo anexadas à uma denúncia que chegou à PJ de Cachoeira do Arari. O processo (n° 202012012-00) foi enviado à Promotoria de Justiça pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) que constatou a reprovação da prestação de contas de Lissandra, relativas ao exercício fiscal de 2012.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a acusada desviou em proveito próprio e alheio recursos públicos, bem como realizou despesas acima do autorizado, causando um prejuízo aos cofres públicos do município no valor estimado em R$ 397.126,47.

Na análise dos documentos, o MPPA constatou que os valores apresentados pela ex-secretária do Instituto divergiam dos recursos disponíveis para gastos em despesas públicas legais.

Na ação penal, o Ministério Público pede que a acusada seja condenada a reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público do Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Arari, com valores devidamente corrigidos e atualizados.

Além disso, o MPPA requer também que Lissandra seja condenada por danos morais, mediante arbitramento mínimo.

Ação civil por improbidade

Na ação civil por improbidade administrativa, o MPPA requer a indisponibilidade dos bens da requerida no valor de R$ 397.126,47, a condenação ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e às sanções previstas na lei de improbidade, referentes aos atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 12, I e IV da Lei nº 8.429/92).

Leia aqui a denúncia na íntegra.

Foto: Agência Pará

 

 

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