Estado terá que concluir titulação de terra do "Ramal do Bacuri"
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com iniciativa da 8ª promotoria de Justiça Agrária da I Região em Castanhal, encaminhou ao presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Max Brandão da Costa e ao Estado do Pará, Recomendação para que seja providenciada a conclusão do processo de titulação do território da comunidade quilombola do Ramal do Bacuri, localizado em Abaetetuba.
O procedimento visa garantir aos povos a proteção dos seus direitos de propriedade e de posse, bem como solucionar as reivindicações de terras formuladas pela comunidade.
As notificações foram enviadas ao Estado, devido a excessiva demora na titulação do território quilombola do Ramal do Bacuri, cujo processo, há anos, encontra-se no mesmo estágio de angariação de recursos para indenizações.
O Iterpa é o responsável pela identificação, demarcação e expedição dos títulos de propriedade de terras ocupadas por comunidades remanescentes dos quilombos no Pará, e não tem cumprido com suas funções legais em concluir o processo de indenização à comunidade em questão, procrastinando o processo desde 2014.
Segundo o artigo 322 “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos no prazo de um ano”.
“Os prejuízos poderão ser incalculáveis, caso se prolongue cada vez mais a conclusão do processo de titulação da área”, diz a promotora de Justiça da 1º Região Agrária, Eliane Cristina Pinto Moreira.
O Estado do Pará e o Iterpa, tendo em vista as obrigações constitucionais e legais quanto à titulação de territórios quilombolas, devem, no prazo de 20 dias úteis, acatar as devidas exigências referentes às providências no processo de conclusão de indenizações à comunidade do Ramal do Bacuri, podendo o não cumprimento do prazo estabelecido acarretar as ações legais cabíveis.
Texto: Maryane Brito
Revisão: Ellen Vaz