ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Estado e Município devem providenciar procedimento cirúrgico a idosa em até 72 horas

Justiça atende Ação movida pelo MPPA para a garantia de direito à saúde de mulher de 60 anos internada há 16 dias na UPA
Capanema 04/11/20 11:18

O Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), deve providenciar no prazo de 72 horas procedimento cirúrgico vascular prescrito à uma idosa de 60 anos de idade na rede pública hospitalar ou em instituição privada, caso não haja leito. A decisão judicial desta última sexta-feira (30) atende Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará (MPPA), ajuizada em caráter de urgência pela promotora de Capanema, Maria José Vieira de Carvalho Cunha.

Os familiares da idosa informaram a Promotoria de Justiça de Capanema que a idosa de 60 anos estava internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) há 16 dias aguardando transferência para o hospital Gaspar Viana, localizado em Belém. Até então, o hospital não teria leito para receber a idosa. Os familiares também relataram o estado grave da senhora, citando fortes dores e inchaço em regiões focais do corpo.

A promotora Maria José Cunha pontua que diante da situação de negligência com a idosa, o Ministério Público oficiou o poder público municipal sobre a necessidade de realização do procedimento cirúrgico conhecido como angioplastia, conforme indicação médica. ‘’Em que pese o ofício expedido, o Município de Capanema quedou-se inerte quanto a garantia dos direitos à saúde da idosa, pois sequer respondeu o ofício’’, assinala a promotora.

Atendendo no mesmo dia a ação ajuizada na quinta-feira (30) pelo MPPA, o juiz da Vara Cível e Empresarial de Capanema, Alan Rodrigo Meireles, determinou que o Estado do Pará viabilize e custei a cirurgia da paciente residente de Capanema, ainda que em outro Município ou Estado. O custeio com transporte, alimentação e pernoite para a paciente idosa e acompanhante, também é responsabilidade do Estado. A determinação judicial cita, paralelamente, o Município de Capanema na obrigatoriedade de viabilizar o transporte fora do domicílio à senhora de 60 anos e acompanhante.

‘’O Poder Público não pode se esquivar quanto a garantia de saúde de pessoa idosa, ainda que ausente o tratamento prescrito à paciente em seu Município, sendo obrigação do Estado o custeio das despesas permitidas pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD), relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado’’, avalia a promotora Maria José Cunha.

A pena de multa diária, estabelecida em caso de descumprimento das medidas, foi de R$ 10 mil reais.

Texto: Renan Monteiro, Assessoria de Comunicação MPPA
Foto: FreePik

 

 

 

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