Estado deve reforçar efetivo e construir nova delegacia
Acolhendo denúncia do Ministério Público do Pará, a qual julgou parcialmente procedente, o juiz da vara única da comarca de Limoeiro do Ajuru proferiu sentença condenatória em desfavor do Estado do Pará determinando ao ente público estadual que ofereça melhores condições de trabalho, instalações e aumento do efetivo tanto na Delegacia quanto no pelotão da Polícia Militar do Município.
De acordo com a sentença, o Estado tem três meses para alocar seis policiais militares para o pelotão destacado da Polícia Militar de Limoeiro do Ajuru, e disponibilizar um escrivão e dois investigadores para a Delegacia de Polícia.
Nesse mesmo prazo, o Estado deverá enviar uma embarcação, com cota mensal de combustível suficiente, para o Pelotão Destacado da Polícia Militar do Município, bem como disponibilizar cota mensal de combustível suficiente para a Polícia Civil de Limoeiro do Ajuru utilizar na sua embarcação.
A justiça determinou ainda a construção ou locação de um novo prédio para abrigar a Delegacia do Município ou a reforma estrutural do prédio. E a disponibilização de equipamentos como computador, central de ar, ventiladores e telefones funcionais.
Condições precárias
Após várias tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, o promotor de justiça Daniel Mondego precisou recorrer à justiça para fazer com que o Estado cumprisse com suas obrigações e oferece condições dignas de trabalho aos policiais de Limoeiro do Ajuru.
Na Ação Civil Pública, o MPPA demonstrou a situação precária da Delegacia e do Pelotão da PM da cidade. O Pelotão Destacado da Polícia Militar, por exemplo, possui graves problemas estruturais. Não há grades em portas e janelas; há várias infiltrações nos telhados; as paredes apresentam rachaduras; um dos banheiros está interditado; não existe depósito de armas e munições; os policiais descansam em redes e cadeiras pois não há colchões e camas no destacamento, não existem centrais de ar; os ventiladores estão quebrados; o prédio também não possui computadores e o telefone móvel é obsoleto.
Já o prédio da Delegacia não possui sala para o delegado e somente um alojamento como dormitório. A carceragem está interditada, não possibilitando uma permanência digna dos custodiados. A energia oscila constantemente prejudicando o trabalho dos policiais. Eles trabalham numa única sala, pequena e antiga, o que impossibilita o atendimento simultâneo de mais de uma ocorrência. O prédio possui graves problemas de infiltração, sendo constantemente alagado durantes as chuvas. Também faltam equipamentos como computadores, por exemplo.
Além da precariedade estrutural, o município também não possui quantitativo de policiais suficientes. São 13 policias militares, quando deveriam existir 32. Já a unidade de polícia possui atualmente 1 delegado, 1 escrivão de polícia civil e 2 investigadores de polícia civil, número insuficiente para atender as demandas do município.
Na decisão o juiz destacou, com base nas informações dos autos, “que o Município de Limoeiro do Ajuru não dispõe de um quadro de pessoal e nem estrutural necessário para a preservação dos direitos difusos, haja vista a clara omissão de políticas públicas de segurança pública adotadas pelo Estado para prestar, de forma eficiente, um serviço público adequado para a coletividade”.
Veja a íntegra da decisão
Texto: Mônica Maia
Assessoria de Comunicação