Escolas privadas terão que garantir profissional especializado
Na última 2ª feira (20) na sessão da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), após a sustentação oral do procurador de Justiça, Waldir Macieira da Costa Filho, e considerando o parecer favorável da procuradora de Justiça Maria da Conceição de Mattos Sousa, votou o Desembargador, Roberto Gonçalves Moura, relator da Apelação, pelo improvimento do recurso da Associação para o Desenvolvimento Educacional do Pará (Adepa), mantenedora do Colégio Ipiranga - Adepa/Ipiranga, reiterando a obrigação das escolas privadas em garantir o apoio educacional especializado sem custas aos alunos com deficiência e seus responsáveis.
A decisão do colegiado confirmou a sentença de 1° grau, que havia julgado procedente o pedido contido em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A 1ª Turma de Direito Público do TJE, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
O entendimento da 1ª Turma do TJPA segue a linha da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5357 do Supremo Tribunal Federal (STF), citada pelo relator, que decidiu que as escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n.° 13.146/2015.
No ano de 2016, o MPPA em atuação conjunta das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e de Defesa das Pessoas com Deficiência de Belém, por meio dos promotores de Justiça, José Maria Costa Lima Júnior e Adriana de Lourdes Mota Simões Colares, ingressaram com ACP, em face da Adepa/Ipiranga, requerendo o fornecimento permanente de ensino regular com profissional de atendimento educacional especializado de caráter individual, mediador e pedagógico, contratado diretamente pela escola e sem repasse de custos adicionais de qualquer natureza aos pais ou responsáveis.
Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: academiadeeducacao.com.br