Em videoconferência, procurador-geral discute fiscalização de recursos

O procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, participou nesta quarta-feira (27) de reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) por videoconferência. A pauta incluiu a aprovação de um conjunto de notas técnicas com o posicionamento do colegiado e orientação para atuação dos membros dos MPs em questões relevantes e de grande impacto social.
Entre os temas debatidos, com posição do colegiado expressa em nota técnica, estão o calendário eleitoral e a fiscalização dos recursos públicos transferidos a estados e municípios para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Os procuradores-gerais debateram os impactos da pandemia no calendário eleitoral a partir de estudos do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE). Após análise do conteúdo apresentado, foi aprovada a nota técnica 10/2020, na qual o CNPG “admite ser o adiamento das eleições municipais de 2020 uma medida razoável para harmonizar a compatibilidade entre a preservação do direito à saúde dos eleitores e da legitimidade do princípio democrático representativo”.
A nota destaca que o eventual adiamento da data do pleito municipal deve necessariamente estar limitado ao ano civil corrente, ou seja, não pode ultrapassar o ano de 2020 de modo a afetar a temporariedade dos mandatos – que é uma decorrência da periodicidade do voto.
Na mesma nota técnica, o CNPG rechaça qualquer tentativa de unificação das eleições com o deslocamento do pleito deste ano para 2022 (data da próxima eleição geral), “reputando-se incogitável qualquer tentativa de prorrogação dos atuais mandatos bem como eventual unificação entre as eleições”.
Responsabilização de agentes públicos
Com a finalidade de disciplinar a responsabilização de agentes públicos, por ação e omissão, em atos relacionados à pandemia da covid-19, a Presidência da República editou a medida provisória nº 966, de 13 de maio de 2020. A normativa e suas implicações legais foi conteúdo da nota técnica 9/2020 do CNPG.
Segundo o conselho, ao restringir a possibilidade de responsabilização civil e administrativa de agentes públicos apenas a atos praticados com dolo ou erro grosseiro (culpa grave), a referida medida provisória mostra-se incompatível com disposto da Constituição da República e não se harmoniza com o sistema de responsabilidade civil vigente no país.
O CNPG alerta, ainda, que a medida provisória não afeta a persecução e a responsabilização de agentes públicos pela prática de atos de improbidade administrativa, na medida em que a Lei nº 8.429/1992 disciplina a tipificação de atos de natureza culposa (artigo 10).
Fiscalização de verbas
A nota técnica 11/2020, também aprovada pelos procuradores-gerais na reunião desta quarta-feira, trata das atribuições e da competência dos MPs na fiscalização de recursos públicos transferidos pela União a estados e municípios para enfrentamento à covid-19.
De acordo com o colegiado, amparado em estudo e parecer do Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP), os Ministérios Públicos Estaduais têm atribuições para fiscalização nas duas modalidades de repasses da União: na transferência “fundo a fundo” (SUS) e nas transferências constitucionais de recursos públicos em virtude da pandemia (por exemplo, Fundo de Participação Estadual e Municipal).
No caso dos repasses fundo a fundo, do SUS, ainda que trate de manuseio de recurso federal pelo gestor municipal ou estadual, a investigação sobre improbidades administrativas por ofensa, exclusivamente, ao art. 11 da Lei 8.429/92 (portanto, sem lesão ao erário), continuam sendo da atribuição do Ministério Público Estadual.
Texto: Assessoria de Comunicação Social, com informações do CNPG