Em sentença favorável ao MPPA, justiça obriga Estado a restaurar imóvel histórico
A 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Belém obteve decisão favorável em sentença na justiça estadual, que condenou o Estado do Pará a restaurar imóvel que faz parte do conjunto arquitetônico do centro histórico da capital, onde funcionava a Seccional Urbana do Comércio. A sentença expedida no último dia 23 de abril, obriga o Estado a apresentar o projeto de restauração em 60 dias e sendo aprovado, realizar as obras em até 180 dias.
A decisão do Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública foi no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada há dois anos pela promotoria, por meio do promotor de Justiça Benedito Wilson de Sá. O imóvel está localizado na esquina da travessa Frutuoso Guimarães com a rua 15 de novembro .Desde 2016 a promotoria iniciou a apuração de sua deterioração, inicialmente expedindo Recomendação e depois com o ingresso da ACP. O MPPA destaca que mesmo utilizando suas instalações, o Estado deixou de realizar obra de restauração, necessária para conservar as características e estrutura do prédio.
O juiz julgou procedentes os pedidos do MPPA, confirmou a liminar deferida e condenou o réu em obrigação de fazer, para apresentar em 60 dias, caso não tenha sido feito, o projeto de restauro completo e detalhado do imóvel, à Secretaria de Estado de Cultura (Secult), Fundação Cultural de Belém (Fumbel) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan).
Uma vez aprovado o projeto, o Estado deve efetuar as obras no prazo de até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada, por enquanto, a R$200 mil, valores a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O juiz destaca que não merece prosperar a tese levantada pelo Estado do Pará, em chamar o Município de Belém e o Iphan para compor a lide, pois não está em discussão qualquer questionamento sobre a natureza jurídica ou o alcance do ato de tombamento do imóvel, e nem mesmo a identidade ou sobre quem é o detentor da posse ou propriedade. “Não remanescem dúvidas sobre o fato de o imóvel está sendo utilizado pelo estado do Pará há décadas, seja na condição de possuidor e/ou proprietário”, destaca. Portanto, o réu é responsável por cuidar do bem.
De acordo com a decisão, decorreram quase dois anos desde o ajuizamento da ação, e a situação não se alterou. “Portanto, injustificável a resistência ofertada pelo réu, o qual se nega a assumir a plena responsabilidade pela conservação-preservação de um bem que faz parte de uma área cujo valor, como patrimônio histórico e cultural de Belém, é indeclinável”, conclui.
Texto: Lila Bemerguy
Foto: Gati/CAO/MPPA