ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Em decisão favorável ao MPPA, justiça determina suspensão de festival

O evento que ocorreria no município não poderia atender às exigências do protocolo de segurança contra covid-19
Curuçá 29/07/21 16:00

Descrição da imagem: Foto panorâmica feita através de drone do município de Curuçá, onde é possível observar a orla, uma quadra poliesportiva, praça, estacionamento, uma igreja e várias residências.

O Ministério Público do Pará (MPPA), através do Promotor de Justiça Ney Tapajós Ferreira Franco, obteve decisão liminar favorável para suspender o evento denominado “Pará Verão 2021– Orla de Abade”, que seria realizado pela Prefeitura de Curuçá em pareceria com o Governo do Estado, nos dias 30 de julho à 01 de agosto, na Orla do Abade.

A justiça acatou os argumentos apresentados pelo MPPA, segundo os quais o local de realização do evento impossibilitava o controle do contingente de pessoas, prejudicando, assim, o cumprimento efetivo dos protocolos sanitários contra a covid-19 que porventura seriam adotados no referido evento.

De acordo com o decreto estadual 800/2020 do Estado do Pará, o município de Curuçá ainda encontra-se sobre a bandeira verde no sistema de monitoramento estadual, o que, apesar de significar uma flexibilização maior em relação às outras bandeiras, lhe impõe sérias medidas restritivas na realização de eventos com grande possibilidade de aglomeração.

Diante disso, a Justiça do Estado considerou válidas as colocações do MPPA, determinando a suspensão imediata do evento e vetou a liberação de qualquer valor, independentemente de a que título for, referente ao evento questionado, a qualquer empresa, destinada ao pagamento do referido evento.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o município receberá multa diária no valor de R$50 mil por cada dia de evento realizado, até o limite de R$ 200 mil. Também foi autorizado pela decisão o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação.

Confira aqui a Decisão na íntegra


Texto: Thiago Vasconcellos

Imagem: Reprodução / Agência Pará

 

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