Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina reestruturação do laboratório municipal
Na última segunda-feira (19), a Justiça Estadual acatou o pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público e determinou que o Município promova a reestruturação e readequação do laboratório municipal de São Geraldo do Araguaia, que encontra-se em condições precárias, colocando em risco a saúde dos profissionais e da população. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito, Antônio José dos Santos.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Erick Ricardo de Souza Fernandes, teve início quando funcionários do laboratório enviaram ofício relatando a situação à Câmara Municipal. Este ofício foi posteriormente encaminhado à Promotoria de Justiça de São Geraldo do Araguaia, que instaurou Inquérito Civil com o objetivo de averiguar a situação. Durante a visita ao local, foi constatado que aparelhos estão fora de operação, há materiais e utensílios sucateados, prédio em péssimas condições, entre outros problemas.
No texto da ACP, o promotor de Justiça destaca que “todos os problemas elencados em muito prejudicam a prestação de serviços por parte do Laboratório, inclusive, colocando em risco a vida e a saúde de seus usuários. Não fosse uma unidade tão importante seria o caso de pleitear a sua interdição, até que fosse regularizada a situação. No entanto, esta solução resultaria em prejuízo aos destinatários dos serviços que preferem um serviço deficiente e perigoso a um inexistente, bem como na definitiva acomodação do poder público que com o fechamento do laboratório economizaria dinheiro". Cabe aos gestores do Sistema Único de Saúde zelarem pela correta prestação do serviço público no laboratório municipal.
A Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado e determinou ao Município de São Geraldo do Araguaia que realize a aquisição de equipamentos e faça a padronização de rotinas, como no descarte de material biológico e a higienização dos equipamentos, em conformidade com as normas da Anvisa e do Ministério da Saúde, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 à R$ 100 mil.
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Assessoria de Comunicação