ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina destinação de leitos e ambulâncias à pacientes de covid-19

Hospitais da região estão sobrecarregados e não possuem a estrutura necessária para atender a alta demanda
Marabá 29/04/21 11:31

Na última segunda-feira (26) o juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, decidiu que o Estado do Pará deve atender aos pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP). Foi determinado que o Governo Estadual tem o prazo de dez dias para assegurar imediata e ininterrupta assistência de tratamento de Covid-19 aos pacientes de Marabá e região que estão em fila para conseguir leitos de UTI-COVID.

A ACP assinada pelas promotoras Mayanna Queiroz e Lílian Freire, destaca que o Hospital Regional do Sudeste do Pará em Marabá não dispõe de ala clínica equipada com leitos suficientes e específicos para esse tipo de paciente, causando sobrecarga ao Hospital Municipal de Marabá, que vem atendendo grande parte dos pacientes infectados por Covid-19 em muitos casos sem regulação, vindos de outros municípios. Demanda que deveria ser do Hospital Regional.

Para garantir o suporte clínico aos pacientes infectados pelo novo coronavírus de toda 11ª Região de Saúde, foi determinado que sejam disponibilizados no mínimo 33 Leitos de UTI, de acordo com o relatório e o cálculo feito anteriormente pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do Ministério Público, além de, dois leitos clínicos para cada leito de UTI, ou seja 66 leitos clínicos. De maneira que fique garantida a retaguarda das unidades de terapia intensiva. Tudo de acordo com critérios epidemiológicos e indicadores de saúde, a fim de viabilizar o fluxo e rotatividade de leitos de UTI Covid-19, definindo estratégia de atendimento para a regularização deste serviço, providenciando garantia orçamentária para as obras, aquisição de todos os equipamentos necessários, recursos humanos, materiais e insumos hospitalares, imprescindíveis ao atendimento da população.

Além disso, foi determinado que sejam destinadas para Marabá, imediatamente, duas ambulâncias, objetivando o transporte específico de pacientes contaminados com Covid-19. Essa medida visa evitar o fluxo cruzado, viabilizando o transporte e remoção de pacientes com Covid-19 na região, sem correr o risco de contaminar outros pacientes.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$10 mil reais, que pode chegar até R$300 mil.  Confira a íntegra da decisão e da ACP. 


Texto: Juliana Amaral, Ascom
Edição: Edyr Falcão

 

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