Em atendimento à ação do MPPA, Justiça suspende evento "Açu Verão"
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, a Justiça estadual determinou a suspensão do evento "Açu Verão", programado para começar dia 9 de julho com término previsto para dia 1º de agosto. Foi estabelecida também a probição de liberação de qualquer valor pelo poder público para o evento questionado ou a qualquer empresa envolvida na promoção dos shows. Além disso, a Prefeitura Municipal deverá comunicar à população a respeito da suspensão em suas redes sociais oficiais e em todos os meios necessários.
Em caso de descumprimento foi fixada multa única no valor de R$ 20 mil por cada dia de evento festivo realizado até o limite de R$ 240 mil, a ser pago pela Prefeitura Municipal. Foi autorizado ainda o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial.
A ação da Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu requerendo a suspensão do evento denominado ‘’Açu-Verão’’ foi necessária, diante do risco de contaminação da população por covid-19.
A petição inicial protocolada pela promotora de Justiça, Marcela Christine Ferreira de Melo, informa que o MPPA teve conhecimento de que a Prefeitura Municipal de Igarapé-açu realizaria evento festivo denominado ‘’Açu-Verão’’, com diversas atrações, com início no dia 9 de julho até 1º de agosto de 2021, que ocasionaria a aglomeração de muitas pessoas. ‘’É ainda um total contrassenso e contraditório uma Prefeitura que segundo postagens nas redes sociais, há dois dias, pedia para que a população permaneça em casa, hoje emita convite para diversos atos como shows, onde é patente a grande aglomeração de pessoas ‘’, destacou a promotora no texto da ACP.
A promotora ressaltou que adotar a estrutura de “shows” abertos todos os finais de semana ocasiona medida de grande risco para a população e para a saúde, desproporcionais com o período em que estamos vivendo e do que se espera de uma boa administração, pautada na legalidade e princípios constitucionais.
"Destaca-se que não se trata de adentrar na discricionariedade do ato administrativo, mas, evidenciar que as condições de fato e de direito atuais, relativos às medidas de contenção e prevenção a pandemia pelo covid-19, não condizem com o fato de o Poder Executivo Municipal realizar eventos que atentem contra o bom funcionamento dos serviços públicos, à segurança e à saúde dos munícipes", complementou.
Texto: PJ Igarapé-Açu
Edição: Assessoria de Comunicação