ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Seminário discute eleições unificadas para o Conselho Tutelar

A Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispôs sobre as eleições unificadas, inclusive estipulou prazo mínimo de até seis meses antes do pleito para que o município, através do CMDCA, publique edital com as regras de vigência das referidas eleições.
Belém 26/02/19 15:01

A promotora de Justiça Ligia Valente do Couto de Andrade Ferreira, titular da 10ª Promotoria da Infância e Juventude de Marabá, participou na última 6ª feira (22) do Seminário da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares dos Municípios Paraenses (AConextel), realizado em Belém, oportunidade em que explanou sobre os principais aspectos da eleição unificada. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Leane Fiuza de Mello, esteve presente ao evento.

A Lei 12.696 /2012 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para acrescentar a obrigatoriedade de eleições unificadas para escolha de membros do Conselho Tutelar, sendo que as eleições ocorrerão a cada quatro anos, no primeiro  domingo de outubro do ano subsequente as eleições presidenciais e a posse ocorrerá em 10/01 do ano subsequente as eleições.

"A previsão consta do ECA, no entanto, cada município tem que legislar sobre a matéria, oportunidade em que estabelecerá as regras para as eleições, tais como formação de Conselho Especial, prazo mínimo para início do pleito, impedimentos, requisitos e prazos para inscrição, recursos e publicidade", explicou a promotora Ligia Ferreira.

 

Promotora de Justiça, Ligia Ferreira.
 

 

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) será o responsável pelo por organizar o pleito eleitoral e o Ministério Público fiscalizará sua regularidade. O mandato passou a ser de quatro anos, sendo permitida uma recondução.

A Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispôs sobre as eleições unificadas, inclusive estipulou prazo mínimo de até seis meses antes do pleito para que o município, através do CMDCA, publique edital com as regras de vigência das referidas eleições, inclusive com a formação de Comissão Especial, a qual deverá ter composição paritária, ou seja, mesmo quantitativo de representantes governamentais e da sociedade civil.

 

 
 

 

Outro tópico importante abordado durante o seminário foi a possibilidade do município solicitar o uso de urnas eletrônicas ao Juízo Eleitoral, nos termos da Resolução Tribunal Superior Eleitoral nº 22.685/2007, no entanto, os custos, dificuldades e segurança deste uso são obstáculos que impedem aqueles de fazerem a referida solicitação, pois toda responsabilidade com gastos, deslocamentos, programação e segurança das urnas eletrônicas será do município solicitante. "De outra sorte, não utilizar este meio tão eficiente de controle de votos é retroceder em pleitos eleitorais no país", avaliou Ligia Ferreira.

 

Texto e fotos: 10ª Promotoria de Justiça de Marabá
Edição: Assessoria de Comunicação

 

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