ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Decretada prisão preventiva de policial militar que atirou em adolescente

Ministério Público do Estado e Polícia Civil pediram a prisão de cabo da PM, após crime que chocou o município
PORTEL 02/12/20 16:00

 


A Justiça estadual acatou a manifestação do Ministério Público do Estado e deferiu o pedido de prisão preventiva do Policial Militar Marcio Rogerio Barbosa do Nascimento, indiciado pelo disparo de arma de fogo desferido contra um adolescente. O tiro atingiu a boca da vítima, que não veio a óbito devido o socorro prestado por populares, que o levaram para o Hospital Municipal de Portel. O promotor de Justiça Rodrigo Silva Vasconcelos considerou que se ficasse solto, o CB PM Rogério poderia intimidar testemunhas e prejudicar a instrução do processo.

O crime ocorreu na madrugada do dia 28 de novembro, por volta de 1h, quando o adolescente, vítima do disparo, estava em frente a casa de show “Cerveja e Cia”, ocasião em que teria supostamente esbarrado no CB PM Rogério. De acordo com informações colhidas no local, o policial entrou na festa completamente embriagado, mas poucos minutos depois se dirigiu para a frente do estabelecimento, e sem motivo algum sacou sua arma de fogo e efetuou um disparo na direção da boca da vítima.

Logo em seguida o policial fugiu do local do crime e não se apresentou no quartel da Polícia Militar de Portel. Posteriormente a equipe da Polícia Civil soube que o acusado havia saído do município às 5h da manhã.

A vítima foi encaminhada ao hospital municipal e mesmo não podendo verbalizar, respondeu por meio de gestos para os policiais civis que não havia se desentendido e sequer conhecia o PM Rogério. Reforçou que acusado teria atirado sem motivo algum contra a vítima.

O exame de corpo de delito constatou a lesão provocada por projétil de arma de fogo que teve como orifício de entrada a parte frontal do queixo e saiu na lateral sulco mandibular-cervical a esquerda.

Em seu requerimento de prisão preventiva o promotor de Justiça Rodrigo Vasconcelos destacou que o acusado, que deveria zelar pela aplicação da lei e pacificação social, agiu com extrema violência contra sua vítima, além de gerar terror para todos que estavam no estabelecimento.

“O acusado possui alta periculosidade e tem um histórico de condutas impróprias perante a sociedade e sua corporação”, frisou o promotor em sua manifestação.

 O Ministério Público do Estado enfatizou a presença do requisito da conveniência da instrução criminal, devido à dificuldade de se conseguir ouvir as testemunhas oculares por evidente temor que o cargo exercido pelo acusado gera na população.

“No caso, muitas testemunhas veem se recusando a prestar depoimentos, sendo certo que a segregação do acusado possibilitará a devida instrução processual”, pontuou.

 

Assessoria de Comunicação

 

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