Decisão obriga município a adotar medidas de prevenção à covid-19
A Justiça Estadual emitiu decisão em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Xinguara, obrigando o município a adotar medidas de prevenção ao novo coronavírus, e observar as bandeiras indicativas de risco atribuídas pelo Estado à região do Araguaia, seguindo o protocolo sanitário de acordo com o Anexo III do Decreto Estadual n. 800/20. O MPPA já havia obtido liminar na Ação no final no mês de junho. O município cumpriu, mas recorreu, e a decisão final foi expedida no dia 11 de agosto.
A Ação foi ajuizada no dia 24 de junho pelos promotores de justiça de Xinguara, Flávia Miranda Mecchi e Alexandre Azevedo Costa, para a suspensão dos dispositivos do Decreto municipal nº 128/2020, que permitiam o funcionamento de setores não essenciais. A Ação também demandou que a justiça obrigasse a Prefeitura a seguir o Decreto Estadual nº 800/2020. No dia 26 de junho a juíza da Vara de Xinguara acatou os pedidos liminares da promotoria.
A decisão do Juiz Libério Henrique de Vasconcelos relata que o município de Xinguara cumpriu a liminar e editou o Decreto Municipal n. 149/20, pelo qual houve a revogação dos arts. 7.º, 8.º e 10 do Decreto Municipal n. 128/20, promovendo a adequação da legislação local ao Decreto Estadual n. 800/20. Porém, interpôs Agravo de Instrumento (recurso), pedindo a reconsideração da decisão alegando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os municípios possuem autonomia nas medidas de enfrentamento à pandemia.
O MPPA justificou que o Estado do Pará tornou a reclassificar a Região do Araguaia na categoria de Bandeira Laranja e afirmou não se opor a reabertura do comércio não essencial e academias, desde que o município crie regras suficientes à redução dos riscos de contaminação pelo Covid-19. O juiz destaca que em se tratando de pandemia, o STF definiu “que as medidas adotadas pelos Estados e municípios no exercício das suas autonomias e discricionariedade devem possuir respaldo em evidências científicas”.
A decisão judicial, emitida no dia 11 de agosto, obriga o Município de Xinguara a observar as bandeiras indicativas de risco atribuídas pelo Estado do Pará à Região do Araguaia e, com base nelas, orientar as medidas de enfrentamento à pandemia a partir do Protocolo Sanitário Geral disposto no Anexo III do Decreto Estadual n. 800/20, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e até o limite de R$ 100 mil. A liminar terá efeito enquanto o município não dispuser de estudo técnico e científico próprio, formulado com base nos dados e peculiaridades locais.
Segundo o boletim epidemiológico municipal, no dia 10 de agosto a cidade contava com 1.982 casos confirmados, dos quais 1.237 recuperados, 719 em tratamento e/ou acompanhamento, e 26 óbitos. O juiz informa que houve determinação para que o município apresentasse informações sobre estudos técnicos e científicos que embasaram as medidas de restabelecimento das atividades não essenciais, entretanto, não consta essa informação nos autos.
A decisão aponta ainda que o Hospital Municipal não dispõe de leitos de UTI equipados com respiradores, dependendo da utilização da estrutura dos Hospitais Regionais de Redenção ou Conceição, “pelo que, também parece coerente que as orientações de enfrentamento à pandemia sejam homogeneizadas na Região do Araguaia, evitando o colapso do sistema de saúde”.
O juiz afirma que não havendo prova de que o município tenha realizado estudos técnicos e científicos a nível local, suficientes para embasar margem mínima de biossegurança para o restabelecimento das atividades comerciais e sociais, “ao menos por ora, deverá aderir às bandeiras de risco instituídas pelo Governo Estadual”, ressaltando que isso não importa na submissão às medidas restritivas previstas no Decreto Estadual n. 800/20, “mas tão somente à observância das recomendações constantes do Protocolo Sanitário Geral disposto em seu Anexo III, que compreende cuidados quanto ao contato social, limpeza e higienização de ambientes e outras orientações”, conclui.
Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação