Decisão judicial suspende show marcado para esta quinta (19)
Atendendo pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), a justiça estadual determinou a suspenção do show da Banda Lambasaia, programado para realização por meio da Prefeitura de Porto de Moz e da empresa R Moura Mota Eventos. O evento estava previsto para esta quinta-feira (19).
O parecer judicial determinou a suspensão do show até a apresentação de provas efetivas do cumprimento de todos os protocolos de segurança sanitária com a disseminação da covid-19, ou enquanto perdurar a situação de pandemia.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (18), após o MPPA ajuizar Ação Civil Pública, no dia 13, por meio da promotora de justiça de Porto de Moz, Juliana Freitas dos Reis. Foi pelas redes sociais e pelo Portal de Transparência da Prefeitura Municipal que a Promotoria de Justiça de Porto de Moz soube da realização do show com a Banda Lambasaia.
Incialmente previsto para ocorrer em maio de 2020, o evento foi cancelado duas vezes em função da pandemia, até a nova data que seria nesta quinta (19), aniversário da cidade. No processo administrativo (n° 011-1/2020), referente a contratação do show, por meio da empresa R. Moura Mota Eventos, foi constatado o valor de R$ 90 mil reais de pagamento de cachê.
Na Ação Civil Pública, a promotora ressalta que a organização do show acontece num cenário de elevados débitos com o fornecimento de energia elétrica, por parte da Prefeitura, além do contexto de emergência sanitária com a covid-19. Em fevereiro de 2020, a Promotoria de Justiça recebeu representantes legais da Equatorial Energia para tratar sobre o débito no valor estimado de R$ 3 milhões e 300 mil reais que o Município de Porto de Moz possui junto à empresa. O Ministério Público chegou a ajuizar uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa em face dos ex-gestores públicos municipais e do atual gestor.
‘’Mesmo ciente deste débito todo, alegando falta de orçamento público, observa-se a contradição em que a requerida possua condições de custear um show equivalente a 90 mil reais e não esteja em dia com as despesas essenciais ao pleno funcionamento dos serviços públicos, tais como energia elétrica’’, argumenta a promotora Juliana dos Reis.
Na ação a promotora destaca que o show não atende ao interesse público e não consiste em prioridade do município. Se ocorresse, na avaliação da promotora, o evento seria realizado em detrimento de serviços essenciais à população local.
Em caso de realização do show, a decisão judicial desta quinta (19) estabelece o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil reais, além de medidas de interdição do local, apreensão de equipamentos e bens relacionados ao evento.
Texto: Assessoria de Comunicação MPPA