Decisão é favorável ao MPPA e Equatorial deverá atender exigências e melhorar serviços
A Justiça estadual decidiu de maneira favorável ao Ministério Pùblico do Estado em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia. Com a manutenção da decisão agrava a empresa deverá atender as medidas requeridas pela Promotoria de Justiça de Moju e promover as adequações técnicas necessárias na linha de transmissão responsável pelo suprimento de energia elétrica no município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O recurso de Agravo de Instrumento foi interposto pela empresa após decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPPA, por meio do Promotor de Justiça Bruno Beckembauer Damasceno, e deferida pela Vara Única de Moju. De acordo com a ação, a população vinha sofrendo com as constantes falhas no sistema elétrico, o que desencadeava perda de alimentos, eletrodomésticos, entre outras situações, mas as medidas foram questionadas pela empresa.
EM sua decisão, a desembargadora Rosileide Cunha relata que a empresa não apresentou quaisquer provas de irregularidades nas documentações apresentadas pela Promotoria na ação e prosseguiu com a decisão em favor do MPPA. A Equatorial possui o prazo máximo de 72 horas para cumprir as medidas antes que a multa diária comece a ser aplicada, limitando-se ao valor máximo de R$1 milhão.
Entenda o caso
Após o MPPA ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) questionando as frequentes interrupções do fornecimento de energia no município de Moju, a Vara Única da Comarca deferiu o pedido concedendo tutela provisória de urgência e aplicação de multa por atraso no cumprimento das ordens.
Em resposta, a Equatorial interpôs um recurso de “Agravo de Instrumento”, alegando que não é responsável pelas linhas de transmissão no estado, apenas adquire energia elétrica do Governo Federal e a recebe através de empresas de transmissão, tais como Eletrobrás e Eletronorte.
A empresa também afirmou que o município jamais havia passado mais de 24 horas sem energia elétrica e que as documentações que embasavam a ACP relatavam um único evento repetidas vezes. Segundo a Equatorial, o município na verdade só havia tido interrupção de energia uma vez, por questões técnicas da linha de transmissão da Eletrobras/Eletronorte.
De acordo com a desembargadora, tais informações não são verdade, “diferentemente do que alega a empresa agravante, há vasta documentação anexa pelo MPPA ao processo, especialmente os relatos do Boletim de Ocorrência e matérias jornalísticas que comprovam a precariedade do serviço, sendo, inclusive, fato público e notório”, pontuou em sua decisão.
Leia a documento completo aqui
Texto: Thiago Vasconcellos, com informações da decisão
Edição: Edyr Falcão