Conselho Superior julga três certames de remoção

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (CSMP) promoveu nesta 4ª feira (12) sua 11ª Sessão Ordinária e julgou três novos certames de remoção. Presidida pela subprocuradora-geral de Justiça Rosa Maria Rodrigues Carvalho, a sessão ocorreu no plenário Octávio Porença de Moraes.
Participaram da sessão os conselheiros Manoel Santino Nascimento Junior (corregedor-geral, em exercício), Waldir Macieira da Costa Filho (secretário do CSMP), Dulcelinda Lobato Pantoja, Leila Maria Marques de Moraes, Maria da Conceiçao de Mattos Sousa, Hamilton Nogueira Salame e Maria Célia Filocreão Gonçalves (suplente).
Julgamento de Certames:
1 - Julgamento de Remoção 3ª Entrância, para o cargo de 3º PJ de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas, pelo critério de Merecimento, edital nº 12/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, decidiu indicar o Promotor de Justiça Edivar Cavalcante Lima Junior à remoção para o cargo de 3º PJ de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de Belém, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual e arts. 89, 90 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
2 - Julgamento de Remoção 3ª Entrância, para o cargo de PJ de Defesa do Cidadão e da Comunidade, pelo critério de Antiguidade, edital nº 22/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça Firmino Araújo de Matos, que ocupa a 22ª (vigésima segunda) posição na lista de antiguidade da 3ª entrância, para remoção ao cargo de PJ de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
3 - Julgamento de Remoção ou Promoção à 3ª Entrância, para o cargo de 2º PJ Criminal de Icoaraci, pelos critérios de Merecimento e Antiguidade, respectivamente, edital nº 30/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, decidiu indicar o Promotor de Justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Junior à remoção para o cargo de 2º PJ Criminal de Icoaraci, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual e arts. 89, 90 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
Texto e foto: Ascom