Conselho Superior delibera sobre certames de Remoção

A 10ª Sessão Ordinária do Conselho Superior que deliberou sobre Remoções ocorreu no plenário Octávio Proença de Moraes no último dia 22 de maio e apresentou os seguintes resultados:
Julgamento de Certames:
Julgamento de Remoção 2ª Entrância, para o cargo de 3º PJ de Benevides, pelo critério de Merecimento, edital nº 05/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelos candidatos, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, indicou o Promotor de Justiça Laércio Guilhermino de Abreu à remoção para o cargo de 3º Promotor de Justiça de Benevides por ter obtido a maior pontuação na somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total de 570,5 pontos. Integraram a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância o Promotor de Justiça Eliane Cristina Pinto Moreira com 518,5 pontos e o Promotor de Justiça Eduardo José Falesi do Nascimento com 482 pontos.
Julgamento de Remoção 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ de Bragança, pelo critério de Antiguidade, edital nº 06/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Júnior, que ocupa a 84ª (octogésima quarta) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 1º PJ de Bragança, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
Julgamento de Remoção 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de Tucuruí, pelo critério de Merecimento, edital nº 07/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelas candidatas, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, indicou o Promotor de Justiça José Ilton Lima Moreira júnior à remoção para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Tucuruí por ter obtido a maior pontuação na somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total de 621 pontos. Integra a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância a Promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macedo Dantas com 511,5 pontos.
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Breu Branco, pelo critério de Merecimento, edital nº 08/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, decidiu indicar o Promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca Lopes à remoção para o cargo de PJ de Breu Branco, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual e arts. 89, 90 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Brasil Novo, pelo critério de Antiguidade, edital nº 09/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, a Promotora de Justiça Juliana Nunes Felix, que ocupa a 54ª (quinquagésima quarta) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ de Brasil Novo, em razão de ser a candidata mais antiga a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Melgaço, pelo critério de Merecimento, edital nº 10/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, decidiu indicar a Promotora de Justiça Gabriela Rios Machado à remoção para o cargo de PJ de Melgaço, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidata única a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual e arts. 89, 90 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de 1º PJ de Almeirim, pelo critério de Antiguidade, edital nº 011/2019.
CERTAME DESERTO - O Egrégio Conselho Superior tomou conhecimento que todos os membros inscritos, desistiram de participar do certame e determinou que o cargo fique disponível para provimento inicial ou para apreciação de reabertura, em caso de solicitação de interessado.
Julgamento de Remoção 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de Criminal de Santarém, pelo critério de Antiguidade, edital nº 13/2019.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, a Promotora de Justiça Renata Fonseca de Campos, que ocupa a 92ª (nonagésima segunda) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 2º PJ Criminal de Santarém, em razão de ser a candidata mais antiga a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
Texto: Assessoria de comunicação, com informações do CSMP.