Conselho Superior delibera sobre certames de remoção e promoção

Na 4ª Sessão Ordinária de 2019, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado (CSMP) julgou certames de promoção e remoção.
A sessão ocorreu nesta 4ª feira (27) no plenário Octávio Proença de Moraes e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça Gilberto Valente Martins.
Participaram da sessão os conselheiros Jorge de Mendonça Rocha (corregedor-geral), Waldir Macieira da Costa Filho (secretário do CSMP), Dulcelinda Lobato Pantoja, Leila Maria Marques de Moraes, Maria da Conceiçao de Mattos Sousa e Hamilton Nogueira Salame.

JULGAMENTO DE CERTAMES:
1 - Julgamento de Remoção ou Promoção à 3ª Entrância, para o cargo de 2º PJ Mosqueiro, pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente (ED-063/2018 - Processo nº 074/2018/MP/CSMP).
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelos candidatos, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, decidiu indicar o Promotor de Justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Júniorà promoção para o cargo de 2o Promotor de Justiça de Mosqueiro, com 617,5 pontos, considerando que figurou em lista tríplice pela terceira vez consecutiva. Integraram a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância o Promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo com 695 pontos e o Promotor de Justiça Jayme Ferreira Bastos Filho, com 574,5 pontos.
2 - Julgamento de Remoção ou Promoção à 3ª Entrância, para o cargo de 5a PJ da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente ( ED-064/2018 - Processo nº 075/2018/MP/CSMP).
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, DECIDIU INDICAR o Promotor de Justiça Sandro Ramos Chermont à remoção para o cargo de 5a PJ de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
3.3. Julgamento de Remoção na 3ª Entrância, para o cargo de 2a PJ de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de Belém, pelo critério de antiguidade (ED-065/2018 - Processo nº 076/2018/MP/CSMP).
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça José Maria Gomes dos Santos, que ocupa a 90ª (nonagésima) posição na lista de antiguidade da 3ª entrância, para remoção ao cargo de 2a PJ de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de Belém, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
3.4. Julgamento de Remoção na 3ª Entrância, para o cargo de 16a PJ Criminal de Belém, pelo critério de merecimento ( ED-066/2018 - Processo nº 077/2018/MP/CSMP).
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelos candidatos, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, indicou o Promotor de Justiça José Haroldo Carneiro Matos à remoção para o cargo de 16o Promotor de Justiça Criminal de Belém por ter obtido a maior pontuação na somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total de 699,5 pontos. Integraram a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância a Promotora de Justiça Myrna Gouveia dos Santos com 622 pontos e a Promotora de Justiça Silvia Branches Simões com 577,5 pontos.
3.5. Julgamento de Remoção ou Promoção à 3ª Entrância, para o cargo de 4o PJ Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci, pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente (ED-067/2018 - Processo nº 078/2018/MP/CSMP).
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelos candidatos, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, indicou o Promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo à promoção para o cargo de 4o Promotor de Justiça Cível e e Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci por ter obtido a maior pontuação na somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total de 726 pontos. Integraram a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância o Promotor de Justiça Jayme Ferreira Bastos Filho com 586 pontos e a Promotora de Justiça Daniela Souza Filho Moura, com 545,5 pontos.
3.6. Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 1a PJ Criminal de Castanhal, pelo critério de merecimento (ED-068/2018 - Processo nº 079/2018/MP/CSMP).
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, decidiu indicar o Promotor de Justiça Júlio César Sousa Costa à remoção para o cargo de 1a PJ Criminal de Castanhal, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
3.7. Julgamento de Remoção ou Promoção à 2ª Entrância, para o cargo de PJ de Alenquer, pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente (ED-069/2018 - Processo nº 080/2018/MP/CSMP).
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça Diego Libardi Rodrigues, que ocupa a 123ª (centésima vigésima terceira) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de PJ de Alenquer, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
3.8. Julgamento de Remoção 2ª Entrância, para o cargo de 4a PJ de Criminal de Ananindeua, pelo critério de merecimento (ED-070/2018 - Processo nº 081/2018/MP/CSMP)
Considerando a desistência de todos os candidatos integrantes da 1ª quinta parte e, considerando que não há informações referentes aos candidatos integrantes da 2ª quinta parte, nos autos, o Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, DETERMINOU o retorno dos autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público para complementar o relatório.
3.9. Julgamento de Promoção à 2ª Entrância, para o cargo de 1a PJ Criminal de Redenção, pelo critério de antiguidade (ED-071/2018 - Processo nº 082/2018/MP/CSMP).
Retirado de pauta.
3.10. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Baião, pelo critério de antiguidade (ED-072/2018 - Processo nº 083/2018/MP/CSMP).
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça Márcio de Almeida Farias, que ocupa a 58ª (quinquagésima oitava) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ de Baião, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
Assessoria de Comunicação