Conselho aprova enunciados e revoga norma sobre exercício de magistério

Em decisão unânime, os membros do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiram, na manhã desta quarta-feira (19), revogar a resolução nº 007/2011-CSMP, que dispunha sobre autorização para exercício da função de magistério por membro do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Agora, o procurador ou promotor de Justiça que quiser dar aulas só está obrigado a comunicar à Corregedoria, que tem a atribuição de fiscalizar a compatibilidade com o exercício das funções.
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A proposição de revogar a resolução nº 007/2011 foi do conselheiro e procurador de Justiça Waldir Macieira, que arguiu a inconstitucionalidade da referida resolução e prevalência da resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público. “E ainda consideremos a declaração de inconstitucionalidade declarada em decisão judicial em ação intentada pela Associação do Ministério Público do Pará”, completou Macieira.
Antes da decisão do CSMP, os membros interessados em exercer o magistério encaminhavam o pedido ao Conselho, que então remetia o requerimento à Corregedoria-Geral do MPPA para manifestação a respeito do pedido.
A revogação da resolução foi um dos itens debatidos em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, no plenário Octávio Proença, no edifício-sede do MPPA, em Belém. O CSMP também aprovou, por proposição da procuradora de Justiça Conceição Mattos, a criação de 16 enunciados para orientar os membros e servir de precedentes às decisões do Conselho.
A criação e aplicação de enunciados pelo Conselho Superior é uma inovação e se fundamenta no artigo 26, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 57/2006 e artigo 4, XXII, do regimento interno do CSMP.
Na sessão desta quarta-feira, os conselheiros também julgaram processos oriundos de promotorias de justiça.
Texto: Assessoria de Comunicação Social