ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Comissão seleciona projetos que serão beneficiados com recursos da aplicação da pena de prestação pecuniária

Projetos selecionados tem finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde
Belém 30/06/21 15:20

A Resolução nº 154, de 13 e julho de 2012, define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, que quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidades  públicas e privadas que cadastrarem-se junto à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) e para custear projetos com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam as áreas vitais e de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. Todos os anos são abertos editais para que as instituições possam apresentar projetos.

Os projetos inscritos no ano de 2020 ainda não tinham sido julgados, porque anteriormente esse processo era feito presencialmente, contando com visitas para avaliação. No entanto, com a impossibilidade de ser presencial por conta da pandemia de covid-19 e com a virtualização da VEPMA, essa experiência se deu a semelhança dos feitos judiciais, virtualizar os processos administrativos, procedendo assim a digitalização de todos os projetos sociais recebidos inserindo-os no sistema SIGA-DOC do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), tudo como prevenção na proteção da saúde dos envolvidos no procedimento de recebimento, avaliação e julgamento de projetos administrativos.

No Ministério Público do Estado essa digitalização foi possível com a ajuda do Departamento de Atividades Judiciais, que ajudou a cadastrar os feitos administrativos recebidos da Vara no Sistema SIMP do MP, quando o apoio da Promotoria de Justiça de Execuções procedeu a alimentação no sistema de todos os Projetos Sociais recebidos para manifestação, tendo estes seguido tramitação pelo SIMP-ATEC e com os pareceres técnicos, receberam a manifestação final do Ministério Público, seguido por sua vez para a VEPMA.

Assim, na última terça-feira (29), ocorreu uma reunião virtual para deliberar sobre os projetos sociais apresentados pelas instituições. A comissão julgadora formada pela Juíza Andrea Miralha, a promotora de Justiça Ociralva Tabosa e técnicos do Setor de Atendimento Técnico-Insterdisplinar (SEATI), considerou a necessidade de aprovação de projetos que apresentem viabilidade de execução e de posterior correta prestação de contas, e que sejam autossustentáveis.  

Na oportunidade a Comissão deliberou que a partir do recebimento do Alvará a instituição terá o prazo máximo de seis meses para a aplicação da verba e prestação de contas perante o Juízo da VEPMA, É essencial estipular prazo, com vistas ao efetivo acompanhamento dos projetos e a não tumultuação de projetos seguintes do ano posterior. Onze projetos foram selecionados, o valor total a ser utilizado em projetos para o ano de 2021 será de R$ 494.524,71, restando R$ 744.897,15 que será acrescido ao valor a ser arrecado este ano (2021) para aplicação no ano de 2022.

Por fim, foi determinado a intimação dos representantes legais das instituições responsáveis pelos projetos selecionados a comparecerem à secretaria da VEPMA, quando deverão ser intimadas da obrigatoriedade da prestação de contas (itens 3.3 e 10 do Edital nº 02/2021) e de prévia assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos a ser assinado pelo representante da instituição (item 3.4 do Edital nº 02/2021), devendo ser observado os casos em que há necessidade de ser apresentado conta bancária vinculada ao projeto, conforme determinação da representante do Ministério Público.

Confira aqui os projetos deferidos e indeferidos 

Texto: Juliana Amaral, ASCOM 

 

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