ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CNMP arquiva procedimento e mantém percentual do número de vagas de candidatos PCDs previstas no edital do concurso de Promotor de Justiça

Brasília 20/03/24 10:00

Nesta terça-feira, 19 de março, durante a 4ª sessão ordinária, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), votou, por maioria, pela improcedência do Recurso Interno e consequente arquivamento definitivo de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00061/2024-05, instaurado a partir de representação apresentada por candidatos aprovados no XIII Concurso Público para Promotor de Justiça do Ministério Público do Pará, que postulavam a convocação imediata de todos os candidatos aprovados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência no Certame.

O Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr., representou o Ministério Público do Pará e da Tribuna realizou sustentação oral quando da sessão de julgamento. A Tribuna também foi ocupada pelo Advogado que defendia o interesse dos Recorrentes, e de forma remota, por um dos aprovados no concurso na lista de ampla concorrência, Leo Vitor Travessa de Abreu.

O relator do processo, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, havia indeferido, no dia 20 de fevereiro, o pedido de tutela provisória formulado e, diante da manifesta improcedência da pretensão apresentada, determinou “o arquivamento do presente Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do art. 43, inciso IX, alínea “b”, do RICNMP”.

O objetivo dos recorrentes era a efetiva nomeação de um número maior de candidatos aprovados nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, para atender o percentual mínimo de 10% (dez por cento) de pessoas com deficiência no quadro do Ministério Público do Estado do Pará. 

Especificamente quanto ao XIII Concurso Público para Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, cumpre ressaltar que o Edital é a peça básica do concurso, e vincula tanto a Administração quanto àqueles que desejam se inscrever e concorrer às vagas. Assim, ao realizarem suas inscrições, os interessados aderiram às normas postas em edital e sujeitaram-se às exigências nele contidas, bem como à legislação aplicável. Assim, qualquer descontentamento ou desacordo com os dispositivos editalícios, deveria ter sido objeto de impugnação por parte dos candidatos, no momento oportuno. O Edital nº 1- MPPA, publicado em 22/08/2022, que tornou pública a realização do XIII concurso público para ingresso na carreira do MPPA, estabeleceu o prazo de 24 a 30/08/2022 para impugnação ao edital de abertura, ocasião em que seria cabível o questionamento em tela. Restou, portanto, comprovado que o referido Edital não sofreu qualquer impugnação pelos candidatos.

"Esclareço que na elaboração de todos os editais do nosso concurso, o CEBRASPE (Banca de renome contratada para realização do certame) observou rigorosamente a legislação vigente que disciplina a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em concursos públicos. Isso está claramente demonstrado na redação do primeiro parágrafo do item do Edital de abertura que trata das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, quando em seu subitem 5.1.1 diz que 'Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Resolução CNMP nº 240/2021, bem como da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015", disse o chefe do MPPA, César Mattar Jr., em sua manifestação.

Foram ofertadas, 41 (quarenta e uma) vagas para ampla concorrência, 7 (sete) vagas para candidatos com deficiência, 13 (treze) vagas para candidatos negros, 2 (duas) vagas para candidatos indígenas e 2 (duas) vagas para candidatos quilombolas, totalizando, assim, 65 (sessenta e cinco) vagas, além do cadastro de reserva.

"O comprometimento do MPPA com políticas de inclusão é notório e expressivo. Além da forte atuação em pautas de inclusão social no Estado do Pará, foi pioneiro na reserva de vagas em concursos públicos no âmbito do Ministério Público para indígenas e quilombolas, e reforçou em todos os certames a garantia das cotas para negros e pessoas com deficiência, buscando efetivar, em todos os níveis, direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional. A decisão de arquivamento foi, portanto, proferida em consonância com a Resolução 240, assim como todos os atos praticados pelo MPPA e pela banca examinadora na condução do XIII concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça", completou o PGJ César Mattar Jr.

Assessoria de Comunicação

Fotos: Sérgio Almeida / SECOM CNMP

 

 

 

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