CAO de Direitos Humanos lança versão atualizada da cartilha "Em defesa da diversidade - população LGBTI+, conceitos, direitos e conquistas"

Dia 28 de junho é marcado como o “Dia do Orgulho LGBT”, uma data histórica na defesa dos direitos de um grupo marginalizado que, por muito tempo, teve suas oportunidades e direitos suprimidos devido sua sexualidade e/ou identidade de gênero.
O histórico desse dia simbólico remonta o final da década de 60 dos Estados Unidos, período em que o estigma contra a comunidade LGBTI+ alcançava níveis alarmantes e, por conta disso, operações policiais eram constantemente realizadas em bares freqüentados por essa comunidade, marcadas sempre pela violência e prisões arbitrárias, sob a justificativa de “má conduta”. Em uma dessas operações, no bar Stonewall Inn, no dia 28 de junho de 1969, clientes e pessoas próximas ao bar resistiram aos policiais, desencadeando uma série de protestos que duraram 6 dias seguidos, fato que consagrou a resistência do movimento LGBTI+ ao redor do mundo.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) N° 26, interpretando o conceito de “racismo”, a partir de uma análise social do termo (e não biológica), equiparou a prática da discriminação contra pessoas LGBTI+ ao crime de racismo, fazendo incidir a Lei Antirracista (7.716/89), também em relação à LGBTfobia .
O CAODH redigiu uma nota técnica sobre esse tema (NT número 03/2022).
Considerando que o MP é uma instituição de garantias que atua na tutela de direitos fundamentais, devendo combater toda e qualquer forma de discriminação, incluindo, aqui, a que diz respeito às questões de identidade de gênero e orientação sexual por meio de ações concretas, percebe-se que o ordenamento jurídico brasileiro já fornece munição necessária para a atuação do Ministério Público, no que diz respeito a essa agenda.
Mesmo levando em conta a subnotificação de dados relativos à violência praticada contra a comunidade LGBTI+, o Estado do Pará é o nono do país que registra mais mortes violentas de pessoas integrantes dessa comunidade, de acordo com Observatório do Grupo Gay da Bahia de 2023, registrando 9 assassinatos no ano de 2023.
Essa é uma informação indispensável para que o MPPA possa traçar ações efetivas para o combate à LGBTfobia. É recomendável que as Promotoras e Promotores de Justiça mantenham constante diálogo com os movimentos sociais (a fim de conhecer suas demandas) e, também, promovam iniciativas para a divulgação dessa pauta, tais como palestras, seminários, visita às escolas (dados comprovam que a LGBTfobia é uma das causas recorrentes de bullying), produção de material de fácil compreensão, etc.
Os casos que configurem crime de LGBTfobia precisam ter atenção redobrada por parte do membro do MPPA, pois existe uma nítida tendência ao reforço da situação violadora, tendo em vista que alguns setores das instituições que atuam na área da segurança ainda não possuem capacitação suficiente para lidar com a temática.
Portanto, é necessário sempre atentar a tudo que já foi conquistado nos âmbitos legislativo e judiciário para a população LGBTI+ de forma a garantir e efetivar, cada vez mais, esses direitos e auxiliar no processo de conquista de outros.
Com o fim de contribuir nessa agenda do combate à LGBTfobia, o CAODH divulga a nova edição da cartilha “Em Defesa Da Diversidade - População Lgbti+: Conceitos, Direitos e Conquistas”, atualizada com todas as legislações, nos âmbitos federal e estadual, e as importantes decisões já produzidas nessa seara. A cartilha pode ser acessada no site oficial do MPPA, na página do CAODH.
Acreditamos que, somente a partir da união de forças com os movimentos sociais e parcerias adequadas com a sociedade civil e órgãos do poder público, será possível combater a LGBTfobia e construir uma sociedade, realmente, baseada no respeito e na diversidade.
CAO de Direitos Humanos