CAO CPC informa publicação de Lei que trata da política da logística reversa de medicamentos no Estado
No último dia 28 de abril, foi publicada a lei nº 9.898, que trata da política da logística reversa de medicamentos dentro do Estado do Pará. O referido projeto de lei foi uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, sob a coordenação da promotora de Justiça Angela Maria Balieiro Queiroz, junto à Deputada Estadual à época da proposta legislativa, Heloisa Guimarães.
Após a reestruturação dos Centros de Apoio do MPPA, o projeto seguiu sob acompanhamento do CAO CPC (Centro de Apoio Operacional Cível, Processual e do Cidadão) o qual promoveu reuniões junto aos entes da rede para mostrar a importância do tema, especialmente para o consumidor.
A iniciativa legislativa buscou ampliar a chamada ‘Lei do Descartômetro’ para todo o Estado do Pará. A referida lei (Lei n°9268, de 13 de janeiro de 2017), que entrou em vigor em 2017 em Belém e em 2019 na cidade de Santarém, que teve a participação direta do MPPA e já havia demonstrado ser bastante exitosa, uma vez que obriga as farmácias a disponibilizarem caixas coletoras para os clientes depositarem medicamentos vencidos, evitando dessa forma o descarte no lixo comum.
A Lei Nº 9.898/23 leva segurança não apenas às pessoas que descartam seus medicamentos vencidos, mas também aos catadores que manipulam os lixões, focando que se evite acidentes com agulhas, materiais cortantes ou mesmo acidentes no consumo de medicamentos até por animais, além de evitar que os materiais causem danos graves ambientais.
O CAO CPC renova seu compromisso em atuar visando a segurança da população, especialmente no caso dos consumidores, e permanecerá atuando na temática com divulgação da proposição a comunidade e cobrança do setor produtivo para o seu cumprimento.
Texto: CAO CPC