ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CAO CPC e Promotoria do Consumidor reúnem para tratar de transporte aquaviário

Belém 27/10/22 18:17

O Centro de Apoio Operacional Cível, Processual e do Cidadão (CAO CPC), sob a coordenação da Promotora de Justiça Ângela Maria Balieiro Queiroz, juntamente com a 3ª Promotora de Justiça do Consumidor de Belém, Joana Coutinho, promoveram, nesta quinta-feira (27), reunião para debater questões do transporte aquaviário no Estado do Pará, especialmente no quesito da segurança dentro do transporte gratuito intermunicipal, em razão do período eleitoral, pois o 2º turno para o cargo de presidente da república ocorre neste domingo (30).

A reunião ocorreu na sala da Supervisão dos Centros e Apoio Operacional e contou com a presença de representantes da Capitania dos Portos, ANTAQ, ARCON e dos Promotores de Justiça das Comarcas de Afuá, Ponta de Pedras e Chaves: Adonis Cavalcanti, Francys Melo e Mario César Braúna.  

Durante os debates, os representantes das entidades afirmaram fiscalizar o despacho das embarcações, sendo um dos critérios a confirmação os itens dessas embarcações. Os Promotores questionaram a realização de fiscalização diária, bem como frisaram a preocupação deste órgão ministerial em garantir a segurança do transporte e as ações necessárias de prevenção de novas ocorrências acidentárias. Ainda sob este item, foi relembrada a instauração do procedimento Nº MP 09.2022.00000024-9 acerca do acidente no transporte aquaviário que ocorreu na ilha de Cotijuba com o naufrágio da lancha Dona Lourdes.

 
Foto: CAO CPC

Quanto ao transporte gratuito intermunicipal para o período eleitoral, foi esclarecido pela ARCON que será feita intensa fiscalização nos locais com operações regulares e que serão respeitados os requisitos da instrução normativo, quais sejam: apresentação do título de eleitor, do e-titulo, ou alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação do usuário bem como apresentação do comprovante de votação e a utilização da gratuidade para o trecho de ida. No que tange o período de utilização da gratuidade, o referido instrumento normativo autoriza, em regra, a utilização válida entre as 7h do dia 29 de outubro de 2022 até as 7h do dia 31 de outubro de 2022, podendo ser estendido caso se mostre insuficiente para garantia do direito previsto, conforme avaliação técnica da ARCON em razão de municípios de difícil acesso. 

Acesse aqui a instrução normativa

 

Por último foi deliberada a articulação de nova reunião com a presença da Secretaria de Transportes e da Procuradoria do Estado para data futura com a finalidade de discutir eventuais mudanças na legislação do transporte aquaviário dentro do Estado do Pará , visando melhoria da qualidade dos serviços ofertados no setor.

 
Foto: CAO CPC

 

 

Texto: CAO CPC

 

 

 

 

 

 

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