Audiência extrajudicial do MPPA discute o direito de estudantes ao benefício do Programa 'Bora Estudar'
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e Direitos Humanos de Belém, realizou na última segunda-feira, 5 de maio, uma audiência extrajudicial para debater questões relacionadas ao Programa SUA CASA Estudante, também conhecido como “Bora Estudar”. A sessão foi conduzida pela promotora de Justiça da Educação, Adriana Passos Ferreira.
Instituído pela Lei Estadual nº 10.164/2023, o programa concede um benefício de crédito, no valor de R$ 10 mil, por meio do Cartão Sua Casa, aos estudantes da rede estadual de ensino paraense que atenderem aos critérios de seleção dispostos na Instrução Normativa nº 10/2024, emitida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de 26 de fevereiro de 2024.
Atraso no repasse
A temática foi registrada no bojo da Notícia de Fato nº 01.2025.00006237-0, após denúncia encaminhada por um coletivo de ex-alunos do Ensino Médio da Escola de Ensino Técnico do Pará (EETEPA) Prof. Anísio Teixeira, bem como por pais e responsáveis de alunos da EETEPA Dr. Celso Malcher. Os relatos indicam atraso no pagamento do benefício referente ao ano de 2023, cuja execução estava prevista para junho de 2024. Segundo os presentes na sessão, o repasse ainda não foi realizado.
Durante a reunião, a gerente pedagógica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica (Sectet), Fátima Rezende, esclareceu que a Secretaria não faz parte da equipe executora do programa. Ela informou que os diretores das escolas técnicas participantes adotaram todas as providências para o envio da lista de estudantes à Seduc, mas receberam devolutiva da Secretaria somente no dia 30 de abril, solicitando correções nos dados pessoais dos alunos.
A previsão é que, até o dia 12 de maio, o processo seja reenviado à Seduc, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para o cronograma de entrega dos cartões com o benefício.
Prazos estabelecidos
Diante das exposições, o MPPA estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Sectet encaminhe a relação de alunos contemplados pelo Programa “Bora Estudar”. Além disso, será encaminhado ofício ao Gabinete do Secretário de Educação com a memória da audiência e solicitação de envio, também em 10 dias, do cronograma oficial de pagamento referente ao reconhecimento do direito dos alunos contemplados com o crédito do supracitado Programa.
Participaram da audiência: Fátima Rezende, gerente pedagógica da Sectet; Joseane Oliveira Figueiredo, dirigente da Diretoria Regional de Ensino 02; Luiza Cristina Rocha Magno, diretora da EETEPA Prof. Anísio Teixeira; Hélio Alcirio da Silva Antunes, pai de aluna da EETEPA Dr. Celso Malcher; Sara Ruth Gondim Picanço, responsável legal de estudante; Carlos Manuel Santana Silva e Maria Alice Cavalcante Ribeiro, estudantes; Ghislaine Dias da Costa, analista ministerial de Pedagogia da Promotoria de Justiça da Educação de Belém; e Kevin Amadeus Alves Araújo, técnico ministerial assistente administrativo da mesma Promotoria.
Também estiveram presentes outros estudantes e representantes da Sectet. A Seduc não enviou representante e não justificou a ausência.
Texto: 1ª PJDCFDH, com edição de Ascom/MPPA