ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Audiência do MPPA delibera expansão da rede elétrica às zonas rurais

A Centrais Elétricas do Pará (Celpa) deverá realizar, no prazo de 90 dias, ação social para promover o cadastro das famílias residentes nas zonas rurais dos municípios de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, no nordeste paraense. A decisão foi tomada após as discussões realizadas na audiência extrajudicial promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) na sala do Tribunal do Júri da comarca de Garrafão, nesta terça-feira (21). A ação é uma das deliberações ajustadas durante a audiência, presidida pelo promotor de justiça Manoel Adilton Peres de Oliveira.
Garrafão do Norte 22/08/18 17:16

A Centrais Elétricas do Pará (Celpa) deverá realizar, no prazo de 90 dias, ação social para promover o cadastro das famílias residentes nas zonas rurais dos municípios de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, no nordeste paraense. A decisão foi tomada após as discussões realizadas na audiência extrajudicial promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) na sala do Tribunal do Júri da comarca de Garrafão, nesta terça-feira (21). A ação é uma das deliberações ajustadas durante a audiência, presidida pelo promotor de justiça Manoel Adilton Peres de Oliveira.

A empresa também deverá apresentar o calendário com a previsão para a efetiva expansão e distribuição de energia elétrica nas áreas ainda não alcançadas pelo programa "Luz para Todos".

Uma próxima reunião deverá ser agendada para o dia 21 de novembro deste ano, período em que o Ministério Público estará acompanhando a cada passo, a agenda e os atos da empresa prestadora de serviço público, buscando inclusive o diálogo direto com o Comitê Gestor Estadual que, por lei, exerce a gestão compartilhada do programa.

O problema

A falta de energia elétrica nas zonas rurais dos municípios decorre do descumprimento do Programa do Governo Federal denominado "Luz para Todos", regulado através do Decreto 7.520/11, e modificado pelo Decreto nº 9.357/18, que ensejou a instauração das Notícias de Fato pertinentes às reclamações formuladas por consumidores que não foram contemplados com o programa.

Inúmeras reclamações recebidas na Promotoria de Justiça de Garrafão do Norte noticiam que as populações rurais há anos têm aguardado pela efetiva execução do projeto, recebendo a todo tempo promessas infundadas de distribuição de energia pela Celpa, além de também existirem relatos de que as estruturas destinadas a instalação da rede elétrica para o programa foram desviadas para propriedades privadas. Outras denúncias dão conta de que empresas terceirizadas pela concessionária realizaram a apropriação ilícita de fiações e outros materiais destinados à distribuição de luz nas zonas rurais.

Os noticiantes se queixaram que não podem sequer adquirir aparelhos eletrodomésticos, tais como televisão, ventilador, ferro elétrico, e outros, em razão da falta do fornecimento da energia elétrica, igualmente necessária ao funcionamento dos motores de poços artesianos, casas de farinha e atividades inerentes à produção agrícola dessas famílias, que sobrevivem justamente da agricultura familiar, voltada, via de regra, exclusivamente à subsistência.

Audiência extrajudicial

A audiência teve a presença da Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte, com a Procuradoria Jurídica do município de Nova Esperança do Piriá, representando o Prefeito Municipal, bem como do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Garrafão do Norte, contando, ainda com as presenças do Consultor do Poder Público e de um Técnico em Eletrotécnica que representaram a referida concessionária de energia elétrica, além de representantes das comunidades que têm sido prejudicadas com a falta de luz.

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Segundo o promotor Manoel Adilton, os representantes da classe vulnerável de consumidores relataram, de forma uníssona, que estão abandonados pelo Estado e suas autoridades há mais de 18 anos. "Considerando que o "Luz para Todos” tem pelo menos 14 anos de existência, não pode o Ministério Público compactuar com a ineficiência do Poder Público quanto à prestação desse serviço público essencial, que deveria ser prestado de forma indireta pela concessionária de energia elétrica, que atualmente é denominada CELPA", afirma o promotor.

Manoel Adilton destacou ainda que a concessionária de energia elétrica já alterou por diversas vezes a sua personalidade jurídica, tendo usado várias nomenclaturas. Entretanto, não modificou a sua conduta com relação ao tratamento que deveria prestar aos consumidores, aos quais é garantida a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, no entendimento do Artigo 6º, X da lei nº 8.078/90.

No evento, o representante do Ministério Público destacou ainda que o Artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a política nacional das relações de consumo, objetivando atender as necessidades dos consumidores, visando o respeito à dignidade, saúde e segurança, de modo a garantir a melhoria da qualidade de vida.

Texto e fotos: PJ de Garrafão do Norte
Edição: Assessoria de Comunicação Social 

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