Assinatura de TAC acelera processo de titulação de áreas quilombolas
A viabilização da titulação do Território Quilombola da Amarqualta foi objeto de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a empresa Biopalma da Amazônia S/A Indústria, Reflorestamento e Comércio e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), que teve como interessados associações e comunidades negras, quilombolas e indígenas do Pará.
Em abril deste ano, a promotora de Justiça Agrária da I Região, Eliane Cristina Pinto Moreira, propôs o TAC cujo objetivo é viabilizar a titulação do Território Quilombola da Amarqualta, diante dos questionamentos da empresa Biopalma acerca da propriedade dos imóveis rurais Fazenda Paraíso e Fazenda Campo Alegre De acordo com esclarecimentos apresentados nos autos do Inquérito Civil 001/2012, a área é integralmente de dominialidade pública e a verificação do deslocamento dos títulos de terra foi apresentada pela referida empresa. Na 4ª feira (15) foi coletada a última assinatura de uma das entidades requeridas.
Segundo a promotora, “a necessidade de composição do acordo decorre das alegações apresentados pela empresa Biopalma quanto à alegação de existência de documentos de sua propriedade válidos e incidentes na área do território quilombola da Associação de Moradores e Agricultores Remanescentes Quilombolas do Alto Acará, denominada Amarqualta, o qual se encontra em fase de titulação perante o Instituto de Terras do Pará”.
De acordo com o TAC assinado, a empresa Biopalma compromete-se a declarar que reconhece a não incidência de documentos válidos de sua propriedade sobre o território, bem como o reconhecimento do deslocamento dos títulos de terra, que subsidiariam sua alegação de propriedade incidente sobre o território quilombola da Amarqualta, e a não apresentar óbices à conclusão da titulação do território quilombola da Amarqualta.
Já o Instituto de Terras do Pará deverá tomar todas as providências para a conclusão do processo de titulação da Amarqualta envolvendo toda a área por esta pretendida, com a emissão de Título de Reconhecimento do Território Quilombola, no prazo de até 90 dias e, considerando que a área da Fazenda Paraíso ultrapassa os limites do Território Quilombola da Amarqualta, o ITERPA compromete-se a apreciar o pedido de regularização fundiária da Biopalma com prioridade de tramitação.
A multa pelo pelo descumprimento parcial ou total de cada obrigação prevista no Termo de Ajustamento de Conduta, será de R$ 10 mil, por obrigação descumprida, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, conforme indicado pelo Ministério Público.
Após a assinatura e o devido cumprimento das obrigações contidas no TAC, o Ministério Público irá promover o arquivamento do Inquérito Civil que diz respeito à discussão quanto a sobreposição existente entre as denominadas Fazendas Paraíso e Campo Alegre.
Assinaram o TAC como intervenientes representantes da Associação de Moradores e Agricultores Remanescentes Quilombolas do Alto Acará (Amarqualta), do Núcleo de Apoio aos Povos Indígenas, Comunidades Negras e Remanescentes de Quilombolas (NUPINQ), da Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu).
Texto: Tarcísio Barbosa
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Arquivo PJ Agrária da I Região