ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Após recurso do MPPA, decisão suspende CAR da fazenda São José

A Justiça Estadual deferiu parcialmente o recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público do Estado, e determinou a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de Carlos José Gomes, referente a fazenda São José, localizada no município de Tomé-Açú, até posterior deliberação.
Tomé-Açú 28/08/18 16:55

A Justiça Estadual deferiu parcialmente o recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público do Estado, e determinou a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de Carlos José Gomes, referente a fazenda São José, localizada no município de Tomé-Açú, até posterior deliberação.

O agravo foi interposto devido a decisão da Vara Agrária de Castanhal, nos autos da Ação Civil Pública em desfavor de Carlos José Gomes, Instituto de Terras do Pará e Estado do Pará, que indeferiu os pedidos de liminar realizados pelo Ministério Público do Estado.

A desembargadora relatora Diracy Nunes Alves, da 2ª Turma de Direito Público, reconheceu que: “existem claras dúvidas acerca da higidez do processo administrativo, conforme vastas alegações do órgão ministerial, razão em que entendo ser prudente suspender o Cadastro Ambiental Rural em nome do Requerido”.

A ação civil pública foi ajuizada à época pela Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região, Eliane Moreira, que vislumbrou, no caso concreto, a necessidade de declaração de nulidade do registro público da Fazenda São José, como medida de combate à grilagem de terras públicas no Estado do Pará.

“O Ministério Público entende que uma vez que seja identificada irregularidade do registro público e a grilagem de terras, é fundamental que ocorra o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural, para que não se perpetue a situação e para que o grileiro não seja premiado com seu próprio ato fraudulento, uma vez que o CAR é o primeiro passo para regularização ambiental e também para o licenciamento ambiental de atividades rurais", enfatizou Eliane Moreira.

O processo prossegue com a intimação das partes para, se quiserem, oferecerem contrarrazões. Em seguida os autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer e, após retorno, agendamento do julgamento pela 2ª Turma de Direito Público.

Sobre a posse da área da fazenda São José, tramita na Vara Agrária de Castanhal uma ação com sentença proferida em 13 de abril de 2018, de improcedência do pedido possessório formulado por Carlos José Gomes.

Esse processo trata de um conflito que envolve pequenos agricultores familiares, que no entendimento do Ministério Público e de acordo com a Constituição Estadual, tem prioridade no acesso à terra pública. O pedido da Promotoria na ação civil pública é de que o grileiro seja impedido de utilizar essa área e que a terra seja destinada à agricultura familiar, pois esses pequenos agricultores é que tem dado uso efetivo da terra.

Texto: Edyr Falcão
Foto: DOL

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