Após receber denúncia contra nove réus, justiça afasta cartorárias da função

Em Cachoeira do Arari, a justiça acatou requerimento feito pelo MPPA e afastou do cargo duas tabeliãs dos cartórios do 1º e 2º Oficio da comarca, denunciadas pelo promotor de justiça André Cavalcanti de Oliveira juntamente com mais sete pessoas por crimes de falsidade ideológica, estelionato, disposição de coisa alheia como própria e sonegação. Os nove denunciados colaboraram entre si para dar aparência de legalidade à aquisição do imóvel rural “Fazendas Reunidas Espírito Santo e Santa Lourdes”, cometendo falsificações e crimes contra a ordem tributária.
O juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti recebeu a denúncia do MPPA e acatou como medida cautelar diversa da prisão o afastamento de Maria Luzia Braz Leão e Maria da Graça do Espírito Santo Leão, tabeliãs dos cartórios Hugo Pepes de Leão (1º Oficio) e Leão Junior (2º Oficio), respectivamente. A permanência das denunciadas à frente dos cartórios “coloca em risco a imagem e confiabilidade do ente estatal que lhes delegou a atividade notaria e registral”, justifica. O juiz nomeou substituto para os ofícios e determinou busca e apreensão dos livros.
A denúncia da promotoria relata a fraude articulada pelos réus no processo de venda das fazendas Reunidas Espírito Santo e Santa Lourdes, de propriedade dos denunciados Paulo César Justo Quartieiro e Renato de Almeida Quartieiro, cuja matrícula está bloqueada por determinação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os demais denunciados são Luiz Monteiro Gonçalves da Rocha, Maria Dulce Gonçalves da Rocha Slawinski, Julieta Monteiro Lehmann, Ivete Monteiro Vieira e Maria Angélica Almeida de Maya Monteiro.
Em junho de 2010, os denunciados, incluindo inventariantes, combinaram a venda do imóvel rural, que mede 12.580 hectares, na proporção de R$ 160,00 por hectare, totalizando R$ 2.012.800,00, tudo por meio contrato particular de promessa de compra. Porém, prestaram declaração falsa às autoridades fazendárias municipais, quando do recolhimento do ITBI, informando que o valor da venda era de R$ 1.250.000,00. O recolhimento do imposto foi a menor, no valor de R$ 25 mil.
Em agosto de 2010, cinco meses após os inventariantes venderem o imóvel ao denunciado Paulo César Justo Quartieiro por meio daquele contrato particular, venderam “coisa alheia como própria”, ao denunciado Renato de Almeida Quartieiro. A fração vendida foi de 314.065,87 m² pelo valor de R$ 5 mil, conforme escritura pública de compra e venda.
Maria Braz Leão, do cartório Leão Junior, inseriu em documento público informação falsa, pois lavrou escritura pública de compra e venda das fazendas, referente à fração de 314.065 m² das terras. A titular do cartório Hugo Pepes de Leão, Maria da Graça do Espirito Santo, em dezembro de 2010, omitiu informação em documento público e inseriu outra. Ela deixou de registar no documento a averbação de bloqueio de matrícula de imóvel rural com área superior a 2.500 ha, e inseriu o registro de escritura pública de compra e venda que havia sido lavrado por Maria Luzia Braz Leão, do cartório Leão Júnior.
A negociação induziu a erro o Estado. A promotoria detalha na denúncia toda a cadeia dominial das fazendas, formadas por terras menores, que somadas chegam ao tamanho total do imóvel. Ao levantar a cadeia dominial e as matriculas, a conclusão é que há fortes indícios de irregularidades nos registros, além de se tratar de terras públicas. “A alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, necessita de prévia aprovação do Congresso Nacional, em competência privativa”, informa a denúncia.
A denúncia destaca que a venda da fração de 314.065,87 m² do imóvel rural se deu como “uma tentativa ardil de burlar a legislação vigente e dar aparência de legalidade a aquisição da referida fazenda”, uma vez que quando o denunciado Paulo César Justo Quartieiro adquiriu a totalidade do imóvel (12.580 hectares), não efetuou o registro do mesmo perante o Cartório Hugo Pepes de Leão.
Toda a negociação que envolve proprietários, cartorárias e inventariantes, foi detalhada na denúncia e os nove réus tiveram suas condutas e crimes individualizados, sendo pedida a condenação pelo MPPA.
Texto:Lila Bemerguy