Após decisão judicial, prefeitura anula decreto sobre Conselho do Fundeb
Nesta segunda (3) a prefeitura do Município de Maracanã, atendendo decisão do juiz Cristiano Magalhães Gomes, da Vara Única de Maracanã, anulou o Decreto Municipal nº 33/2018, que nomeava irregularmente membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/Fundeb). O pedido de Tutela Provisória de Urgência foi ajuizado pelo promotor de Justiça de Maracanã, Eduardo José Falesi do Nascimento, em Ação Civil Pública.
Na ação o promotor detalhou o porquê da irregularidade do ato da prefeitura e solicitou ao Juiz o cancelamento do decreto.
A cada biênio é obrigatória a composição para o Conselho do Fundeb. Na sua composição, dentro outros, há os representantes da categoria de professores de escola pública e representantes da categoria de técnicos administrativos. Conforme o regulamento previsto para o Fundeb, especificamente a Lei Federal nº 11.494/2007, as indicações para essas categorias devem ser feitas por entidades sindicais.
Em Maracanã, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) representa ambas as categoriais, professores e técnicos administrativos. No período que antecede o fim dos mandatos do Conselho, o Sindicato é quem promove assembleia geral para deliberar sobre o processo de escolha do novos membros-conselheiros do Fundeb.
Segundo apurado pelo Ministério Público, na assembleia de maio de 2018, convocada para deliberar sobre as eleições para o biênio 2018- 2020, iniciou-se uma discussão sobre a legitimidade de servidores não-associados à entidade sindical votarem ou serem votados. Na ocasião foi decidida pela ‘’participação ativa (votar) e passiva (ser votado) de todos os servidores da área da educação'', porém precisaria ser apresentada a relação detalhada dos servidores temporários, pois havia suspeita de tentativa de fraude na votação.
Como não foi apresentada a relação nominal, a continuidade do processo de escolha dos membros-conselheiros do Fundeb foi inviabilizada. Posteriormente, foi designada nova data para a assembleia geral extraordinária, e assim foram escolhidos os representantes da categoria de professores e técnico administrativo.
Ocorre que através do ato administrativo normativo (Decreto Municipal nº 33/2018, de 04 de junho de 2018), a Prefeita Municipal de Maracanã nomeou para compor o Conselho Municipal pessoas diferentes das indicadas pelo Sindicato.
Iniciada a atuação do MPPA no caso em questão, o Promotor de Justiça instaurou procedimento apuratório e realizou reuniões com representantes da Prefeitura Municipal, em especial o Secretário Municipal de Educação da época.
Ao promotor foi apresentada um documento identificando que pessoas físicas (aquelas que questionavam a possibilidade de servidores não associados participarem do Concelho) sem qualquer legitimidade sindical haviam decidido, de forma irregular pela escolha de representantes de professores de escolas públicas e servidores técnico-administrativos.
‘’Não satisfeitos com a tomada da decisão da coordenação geral do Sintepp da instalação e encerramento do processo de escolha, as pessoas que estariam ocasionando os tumultos teriam se reunido no mesmo local e iniciado um processo de escolha sem que, para tanto, lhes fossem conferidas legitimidade estatutária para deflagração do processo de escolha’’, afirma o promotor na Ação Civil Pública.
Em síntese a prefeitura municipal nomeou, através do decreto, pessoas para o concelho do Fundeb de maneira irregular, pois as indicações somente poderiam ser feitas pela entidade sindical competente, no caso, o Sintepp.
‘’Ora, se cabe ao Sintepp indicar os membros que deveriam compor o conselho de fiscalização do Fundeb e esta mesma entidade questiona a nomeação realizada como ilegítima, nada mais justo que entender pela ilegalidade da nomeação realizada pelo Decreto Municipal nº 33/2018. Caso algum associado do Sintepp se sentisse lesado ou excluído do processo eleitoral, deveria sim, procurar exercer seus direitos através de medida legal própria e não de realização de ato ilegítimo de “suposta eleição”, não realizada por sua direção ou por membros legitimados’’, questiona o Juiz Cristiano Magalhães Gomes ao proferir a decisão.
Ainda este ano, havia sido expedida Recomendação nº 002/2019, dirigido à Prefeita Municipal de Maracanã, tendo por objetivo a anulação parcial do ato normativo administrativo (Decreto Municipal nº 33/2018). O Município de Maracanã não acatou os termos da Recomendação. Já com a Ação Civil Pública e a posterior decisão do Juiz, a prefeitura anulou o decreto e assinou um novo ato que reconhecia os legítimos representantes do conselho municipal no biênio 2018-2020.
Na decisão a justiça determina que a Prefeita Municipal adote todas as providências urgentes para nomeação dos novos membros, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em face do município e pela gestora municipal.
Texto: Ascom
Foto: Google Maps