ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Após Ação movida pelo MPPA, Decisão Liminar determina o início imediato dos procedimentos para realização de concurso público em Portel

PORTEL 13/09/23 11:00

 

Em uma decisão proferida no plantão judiciário em 10 de setembro de 2023, o juiz titular da comarca de Portel, no estado do Pará, deferiu parcialmente uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), determinando o início imediato dos procedimentos para a realização de um concurso público no município.

A decisão veio como resultado da Ação Civil Pública nº 0801119-61.2023.8.14.0043, movida pela promotora de Justiça Paula Suely de Araújo Alves Camacho, onde demonstrou que o município de Portel estava contratando guardas municipais de forma temporária, em desacordo com a Constituição Federal e outras normas legais.

A promotora destacou que o município estava desrespeitando não apenas a Constituição, mas também a Lei Municipal 813/2013, que estabelece a necessidade de concurso público para o cargo de Guarda Municipal. De acordo com a promotora, o cargo pressupõe aprovação prévia em concurso público, exame de sanidade física e mental, e aprovação em treinamento obrigatório.

A decisão do juiz ressaltou que, de acordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e, portanto, devem ser recrutadas através de concurso público, de acordo com a Lei 13.022/2014 e a Lei 13.675/2018. O juiz enfatizou que não havia justificativa para as contratações temporárias que estavam ocorrendo.

O magistrado também levou em consideração a importância da continuidade dos serviços de vigilância para a população e a necessidade de realizar o concurso público para garantir a segurança pública local. O prazo para o término do aditivo contratual dos guardas municipais temporários estava marcado para 21 de janeiro de 2024, conforme constatado na ação.

Diante disso, o município deverá ser intimado a iniciar o processo de realização do concurso público no prazo de 30 dias, além de ficar expressamente proibido de renovar contratos temporários ou mesmo realizar novas contratações de servidores temporários para o cargo de guarda municipal. Em caso de descumprimento da decisão, especialmente no que diz respeito ao início do concurso público, o município está sujeito a uma multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de novas penalidades se a inércia persistir.

Assessoria de Comunicação, com informações da PJ

 

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