Após ação do MPPA, Justiça determina que Prefeitura suspenda contratação de servidores temporários e realize concurso público
A pedido do Ministério Público do Estado do Pará, a Justiça do Estado determinou que o município de São Domingos do Capim suspenda imediatamente a contratação de servidores temporários e realize um concurso público para a seleção de servidores em cargo efetivo na administração pública municipal.
A Prefeitura do município tem o prazo de 180 dias para realização de concurso público para o preenchimento, por servidores efetivos, nos cargos existentes e vagos, e que estavam sendo ocupados pelos servidores temporários.
A decisão é decorrente de uma Ação Civil Pública, ajuizada pela promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso, que, após receber informações da Câmara dos Vereadores, constatou que o município realiza contratações de funcionários sem a necessária realização de um concurso público, contratando funcionário em caráter temporário para funções de caráter permanente, o que descumpre o art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, a Constituição estabelece que as contratações temporárias devem ser realizadas apenas em caráter excepcional, sem perpetuidade da carência. Em consulta ao portal da transparência de São Domingos do Capim, o Ministério Público constatou que em janeiro de 2017 a prefeitura contava com 213 funcionários temporários, e esse número saltou para 751 em janeiro de 2020. Assim, ainda em 2020 o órgão instaurou um Inquérito Civil e expediu ofícios e recomendações para resolver a demanda, mas não obteve respostas.
A Prefeitura de São Domingos do Capim tem o prazo de 120 dias para extinguir os contratos temporários que não atendam à necessidade temporária e excepcional prevista em Lei. Em caso de descumprimento, foi estipulada a incidência de multa diária no valor de R$1mil reais por dia de atraso, limitado até R$400 mil reais
Lírio Moraes, Assessoria de Comunicação