Após ação do MPPA, Justiça determina providências para o regular gerenciamento de resíduos sólidos de saúde em Marituba
O Município de Marituba deverá, no prazo de 180 dias, elaborar os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de todas as unidades existentes em seu território e promover a coleta e encaminhamento para destinação final adequada dos resíduos infectantes gerados nas unidades de saúde, é o que determinou a justiça estadual ao acatar o pedido liminar realizado pelo Ministério Público do Estado, em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotora de Justiça de Marituba, Eliane Moreira.
Foi determinado ainda a construção de abrigos externos e a adequação dos já existentes nas unidades de saúde nos termos da normativa técnica aplicável. Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil.
Na ação, o MPPA esclarece que em novembro de 2022 instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas do Município de Marituba na construção de locais para o armazenamento de lixo infectante nas Unidades de Saúde. O procedimento foi instaurado a partir das informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba, que se comprometeu em regularizar a situação no prazo de seis meses.
Após a entrega dos locais, a Promotoria de Marituba constatou que os abrigos externos construídos não atendiam às exigências da RDC ANVISA nº 222/2018, além disso, não foram apresentados projetos de engenharia com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como a coleta, tratamento e disposição final dos resíduos perigosos não estavam sendo realizados desde novembro de 2023 em algumas unidades.
Com isso, foi ajuizada a ACP para obrigar o Município a providenciar a regularização do gerenciamento de resíduos sólidos em Marituba.