Após ação do MPPA, Justiça determina fornecimento de remédio para o tratamento de paciente com meningite
A Justiça Estadual acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça de Saúde, Elaine Castelo Branco, e determinou, no dia 11 de dezembro de 2024, que o município de Belém e o Estado do Pará assegurem o fornecimento do medicamento Fluconazol 150 mg para o tratamento de um paciente diagnosticado com meningite criptocócica e a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que dele necessitem.
No dia 2 de dezembro, o MPPA recebeu o relato de que o paciente, um homem de 46 anos, foi internado em maio de 2024 com o diagnóstico de meningite, apresentando sintomas graves como agitação, febre, vômito, vertigem, convulsões e rigidez na nuca.
O homem recebeu os devidos cuidados e medicações na unidade de saúde, mas, para dar continuidade ao tratamento, precisava fazer uso domiciliar do medicamento Fluconazol 150 mg por 8 semanas. Ao se dirigir às unidades básicas de saúde dos bairros Guamá e Cremação, constatou-se que o medicamento estava indisponível. Segundo apuração da Promotoria de Justiça, o remédio encontra-se em falta nos postos de saúde desde 2023 devido à demora no processo de aquisição.
Diante da situação, o Ministério Público instaurou um procedimento administrativo, expediu ofícios aos órgãos responsáveis e, em resposta, a Câmara de Resolução de Demandas de Saúde informou que o medicamento estava em processo de aquisição com previsão de regularização em até 90 dias. Contudo, o MPPA destacou que essa demora coloca em risco a vida e a saúde do paciente.
A Promotoria fundamentou a ação no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever do Estado, bem como nos princípios da dignidade da pessoa humana e da integralidade do atendimento pelo SUS. Argumentou ainda que a demora no fornecimento do medicamento caracteriza omissão específica dos gestores públicos. Diante do risco de agravamento do quadro clínico do paciente, requereu a antecipação de tutela para garantir o fornecimento imediato do Fluconazol.
A 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública, em decisão interlocutória assinada pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro, deferiu a tutela de urgência e determinou que o Estado do Pará e o Município de Belém forneçam o medicamento Fluconazol 150 mg ao paciente, enquanto houver indicação médica, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor de R$ 50.000.
Além disso, o juiz reiterou a natureza fundamental do direito à saúde, conforme os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, destacando a responsabilidade solidária dos entes públicos para garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Texto: Eduardo Miranda, Ascom MPPA