ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Após ação do MPPA, Justiça determina criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Benevides 28/02/25 11:30

A Justiça estadual concedeu liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPA), e determinou ao Município de Benevides que encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei para criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como garanta a dotação orçamentária necessária para o funcionamento do conselho. O prazo para cumprimento da decisão é de 60 dias. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Sérgio Morgado Júnior.

Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, determinou a juíza Anúzia Doias da Costa na liminar concedida ao MPPA

Segundo o Ministério Público a ação foi necessária, pois tramita desde 2 de agosto de 2023 na 4ª Promotoria de Benevides, procedimento administrativo instaurado para tratar junto ao Município de Benevides da criação e implementação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal do referido Conselho.

Ocorre que, durante todo o período de tramitação do procedimento, foram expedidos ofícios à Municipalidade, solicitando informações acerca da criação e implementação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal do referido Conselho.

Decorridos quase dois anos desde a instauração do procedimento administrativo, informou a Promotoria de Justiça na ação, “a situação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência continuou a mesma, ou seja, irregular, bem como não existe Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência”.

“Não há comprovação da existência formal da lei que instituiu o referido Conselho, o que compromete sua atuação e impede a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, inviabilizando a captação e correta aplicação de recursos para políticas públicas voltadas a essa parte da população”, frisou na ação o promotor de Justiça Paulo Morgado Júnior.

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