Após ação da Promotoria, Justiça determina que idoso de 77 anos tenha garantido tratamento médico e acolhimento em instituição de longa permanência
No último domingo, 25 de fevereiro, a Justiça Estadual acatou Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça de Novo Repartimento, Aline Cunha, e determinou que o Poder Público garanta tratamento de saúde e acolhimento a um idoso de 77 anos em instituição de longa permanência.
Segundo consta nos autos do processo, o MPPA foi notificado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) sobre a situação do idoso que se encontra em situação de vulnerabilidade, visto que perdeu totalmente a visão, está debilitado, mora de favor e não possui vínculo parental com o dono da casa, o qual não quer a obrigação de cuidar dele. O senhor de 77 anos informou à equipe do CREAS que apenas sobrevive com a ajuda de conhecidos e não possui familiares.
Além disso, o idoso possui um tumor no olho direito e recentemente precisou ser internado e transferido para belém para realizar diversos exames e há previsão de passar por procedimento cirúrgico.
“Destaca-se que em razão da sua vulnerabilidade e ausência de familiares, bem como sua falta de discernimento, caso o idoso permaneça na situação em que se encontra, seu quadro de saúde poderá se agravar, razão pela qual necessita ser acolhido em instituição de longa permanência para idosos, a fim de lhe ser garantido os direitos constantes na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.”, destaca a PJ Aline Cunha na ação.
Desse modo, o Juiz de Direito Juliano Andrade, acolheu o pedido do MPPA e determinou que o Estado do Pará e o Município de Novo Repartimento procedam, no prazo de cinco dias, a garantia de tratamento da saúde do idoso, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, bem como o acolhimento em instituição de longa permanência.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a quantia de R$10 mil.
Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA