Após ação da Promotoria, Juízo de Bagre determina realização de concurso público e exoneração de servidores temporários no município
Nesta sexta-feira, 7 de julho, o Juízo de Bagre proferiu uma sentença em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do Promotor de Justiça Mário Braúna. A sentença julgou procedentes os pedidos da ação e condenou definitivamente o município de Bagre à obrigação de realizar um concurso público para o provimento de todas as vagas e cargos estabelecidos na Lei municipal nº 139/2023-GB.
A ação do MPPA foi derivada de um Inquérito Civil instaurado em 2019 e levou em consideração o fato de que o último concurso realizado em Bagre (001/2003) foi homologado em 16 de março de 2004, o que evidencia uma lacuna preocupante de mais de 15 anos sem a realização de um novo certame público.
O município tem suprido suas necessidades administrativas por meio da contratação de servidores temporários, uma prática que está em desacordo com a lei nº 8.745/93. Segundo o artigo 2º dessa legislação, a contratação temporária só deve ocorrer em casos de excepcional interesse público, como em situações de calamidade pública, o que não se aplica à localidade no momento atual.
Além disso, durante o inquérito civil, a Promotoria constatou, por meio do Portal da Transparência, que entre janeiro de 2017 e abril de 2018, o número de servidores aumentou de 284 para 1179, representando um crescimento de 436,67% e quase cinco vezes mais servidores contratados do que efetivos.
Em junho deste ano, o juízo já havia concedido uma liminar em uma ação do Ministério Público, uma vez que a prefeitura, ao divulgar o edital para a realização do concurso, não apresentou um número suficiente de vagas. Na última ação da Promotoria, foi solicitada a concessão de uma nova liminar para garantir que o município de fato realize o certame.
A sentença determinou também que, após a realização do concurso, todos os servidores contratados temporariamente sejam exonerados. Caso o município de Bagre descumpra essa determinação, estará sujeito a uma multa no valor de duzentos reais por cada servidor mantido indevidamente, limitada a um total de até R$ 200.000.
Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA com informações da PJ de Bagre.