ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Após Ação Civil do MPPA, juiz determina o imediato retorno das aulas na escola estadual João Ludovico

Os alunos da "João Ludovico" estão sem aula desde 19 de fevereiro, data que marca o início do calendário letivo 2019 da Seduc.
Limoeiro do Ajurú 21/03/19 11:35

 

Após entrada de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará no Fórum de Limoeiro do Ajurú no último dia 19, o juiz titular da comarca, Diego Gilberto Martins Cintra deferiu ontem (20), a liminar requerida pelo MPPA, e determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) retome, no prazo de 15 dias, as aulas na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor João Ludovico, no atual prédio onde funciona a escola, ou em prédio a ser locado, repondo os dias letivos perdidos, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia.

O Estado também deverá proceder, no prazo de seis meses, a contar da intimação da decisão, a reforma estrutural, hidráulica, elétrica e hidrossanitária na escola, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por cada dia de atraso.

A decisão judicial determina ainda que o Estado adquira, no prazo de 90 dias, ventiladores e quadros para as salas de aula, bem como computadores, impressoras e fotocopiadoras para a secretaria e diretoria da escola, sob pena de multa de R$ 1 mil, por cada dia de atraso.

Parte da entrada do pátio da escola: lixo, sujeira e alagamento
Parte da entrada do pátio da escola: lixo, sujeira e alagamento
 

A liminar acolhida pela Justiça havia sido pleiteada pelo MPPA em uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, ajuizada no último dia 19, contra o Estado do Pará, requerendo o imediato retorno das aulas na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor João Ludovico, localizado no município de Limoeiro do Ajuru. Os alunos estão sem aula desde o dia 19 de fevereiro, data que marca o início do calendário letivo 2019 da Seduc. 

A promotoria de Justiça de Limoeiro do Ajurú já havia instaurado Procedimento Administrativo, expedido Recomendação à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), além de ter enviado vários ofícios as autoridades estaduais, todos sem resposta.

Segundo o promotor de justiça autor da ação, Daniel Mondengo, a situação da escola é tão crítica que as aulas ainda nem iniciaram no educandário, contrariando o previsto no calendário oficial da Seduc, que define a data de 19 de fevereiro como o início do retorno às aulas nas escolas estaduais.

“Após várias tentativas de acordos extrajudicias, não obtivemos resposta positiva dos gestores do Estado, não restando outra saída senão ingressar com a Ação Civil Pública”, justifica.

Para Daniel Mondego, a omissão do poder público estadual na área da educação, em especial no interior do Pará, é “catastrófica”.

“Milhares de crianças e adolescentes estão sendo vítimas das omissões do Estado do Pará. A educação é ferramenta de emancipação social e de conquista cidadã. As instituições de ensino estaduais de Limoeiro do Ajurú enfrentam carência de recursos e insumos e funcionam em prédios abandonados, sem higiene, iluminação e ventilação adequados. Trata-se de verdadeira afronta às normas constitucionais, que estão aprisionamento dos jovens a uma subcidadania forçada", declara o promotor autor da Ação Civil.

 

Fiação elétrica exposta, ao alcance dos alunos
Fiação elétrica exposta, ao alcance dos alunos
Foto: PJ de Limoeiro do Ajurú

Em depoimento prestado na promotoria de Justiça do município, no dia 09 de maio de 2018, o diretor da escola, Cleiton Clóvis de Castro, informou que já havia feito esforços no sentido de conseguir a reforma da instituição de ensino, demandando frequentemente a Seduc. No entanto, segundo o diretor, apesar das ações “prometidas”, nenhuma melhoria na estrutura da escola foi providenciada pela Secretaria.

O diretor também declarou que não existe data específica para o início da reforma da escola João Ludovico, ressaltando que a Seduc está em fase de locação de um imóvel para viabilizar o funcionamento das aulas durante o período das obras de reforma na escola.

O promotor de justiça Daniel Mondengo visitou o prédio da João Ludovico no último dia 14, e verificou que a situação estrutural do imóvel se agravou. A área de recreação está inundada, a cozinha suja e avariada, há várias fiações elétricas antigas e expostas, trazendo riscos a alunos e funcionários. As paredes das salas de aulas estão infiltradas e com tetos desabando, e os banheiros sem as menores condições de uso.

Na visita feita à escola o promotor e sua equipe também detectaram risco de desabamento de telhado, infiltrações nas instalações do imóvel, quadra poliesportiva interditada, salas de aula sem iluminação adequada, sem ventilação, com quadros e lousas quebrados, área de recreação alagada e lixo espalhado por todos os cantos das dependências do estabelecimento educacional. 

O MPPA aguarda agora o julgamento do mérito da ação, no qual solicita à Justiça que seja confirmado o pedido liminar, condenando o Estado na Obrigação de Fazer em relação às providências contidas nos itens da Ação Civil Pública, sob pena de imposição de multa diária, além do bloqueio de verbas do réu para o cumprimento da decisão. 

Texto: Ascom, com informações da PJ de Limoeiro do Ajurú
Fotos: PJ de Limoeiro do Ajurú

 

 

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