ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Acusado de drogar e matar empresário é condenado a 15 anos por tráfico

Homem foi denunciado pelo MPPA pela morte de João de Deus Rodrigues com dose letal de droga sintética
Belém 29/04/19 15:28

Após dois dias de julgamento, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, jurados do 2º tribunal do júri de Belém votaram, por maioria, pela condenação de Jefferson Michel Miranda Sampaio, 35 anos, pela prática do crime conexo de tráfico de drogas, no processo envolvendo a morte do empresário João de Deus Rodrigues, 27 anos. O réu foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por ter ministrado uma dose letal de droga sintética à vítima, cuja família é proprietária do grupo de supermercados Líder.

O julgamento foi concluído na última sexta-feira (26). A pena imposta ao réu, que já possui antecedentes criminais, foi fixada em 15 anos de reclusão, que será cumprida em regime inicial fechado, na penitenciária onde já se encontra, cumprido condenação por crime anterior de tráfico de drogas.

Os jurados acataram parcialmente a tese acusatória sustentada pelo promotor do júri José Rui de Almeida Barbosa, em conjunto com os advogados assistentes de acusação Rodrigo Godinho e Marilda Cantal.

À época da morte, ocorrida em 2015, a 3ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e chegou à conclusão de que a morte do empresário não foi uma overdose acidental, mas sim uma “overdose encomendada”. As investigações levaram a Jeferson Sampaio, que seria traficante e teria vendido a droga a João Rodrigues.

O MPPA ofereceu denúncia, em 8 de agosto de 2017, acusando Jeferson de ter agido de forma dissimulada e com dolo dirigido ao resultado morte, quando, na noite de 27 de fevereiro de 2015, no interior de uma casa noturna em Belém, ministrou a João Rodrigues dose letal da droga GHB, conhecida como “gota”, fazendo-o crer que se tratava de uma droga comum, como as outras que costumava lhe fornecer. A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça José Rui de Almeida Barbosa. O MPPA pediu a prisão preventiva do acusado.

O crime ocorreu na madrugada do dia 27/02/2015, no interior da boate Element, no bairro Reduto, em Belém. A vítima costumava usar nas festas e baladas, segundo as testemunhas, um tipo de maconha conhecida por skank, mas sofreu a parada cardiorrespiratória ao ser induzida a ingerir a droga sintética conhecida por GHB, junto com bebida alcoólica. 

Algumas das jovens convidadas que também ingeriram sucos com a droga passaram mal e tiveram que ser medicadas. Dois jovens que estavam na festa perceberam que o réu estava adicionando às caixas de sucos substâncias de um frasco retirado do bolso.

Embora tenham considerado Jefferson Michel responsável pelo crime de tráfico, os jurados votaram pela absolvição do réu pela morte do empresário João de Deus Rodrigues, acolhendo parcialmente a tese de defesa do réu, de negativa de autoria em relação ao crime de homicídio por dolo eventual.

Acusação e defesa

No primeiro dia do júri, foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Elas confirmaram que, em situação anterior, na casa de praia da vítima, o acusado esteve no local e foi visto retirando frasco do bolso e adicionando a sucos e bebida, e que convidados teriam passado mal e precisado de atendimento. Na ocasião, a vítima também precisou de atendimento médico.

O réu foi ouvido em interrogatório e afirmou que nunca praticou crime de tráfico e que estava no local por ter sido convidado de amigo de sua namorada. Jefferson Michel disse que a vítima e que todos do grupo faziam uso de drogas e costumavam promover essas festas para consumir droga à vontade.

O réu alegou, ainda, que a vítima costumava beber e usar drogas em festas e não precisava que ninguém as levasses, pois sempre estava abastecido.  

O segundo dia do júri foi dedicado a debates das teses dos tribunos. A promotoria sustentou que o réu, ao repassar a droga à vítima, assumiu o risco de causar a sua morte, e que sabia da letalidade da droga. O promotor de justiça, em conjunto com os advogados assistentes da acusação, sustentou também que o réu fornecia droga nas festas e baladas.

A defesa do réu defendeu a tese absolutória de negativa de autoria em relação aos crimes de homicídio e do tráfico, sendo atendimento parcialmente, por maioria dos votos dos jurados. 

Familiares e amigos da vítima acompanharam a sessão nos dois dias do júri, ao lado do movimento pela vida, formado por familiares de vítimas de crimes violentos. 

   

Texto: Assessoria de Comunicação Social, com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

 

 

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