ATENDIMENTO AO CIDADÃO

ACP requer reforma de hospital dentro de dois meses

O Hospital Municipal de Urgência e Emergência, Dr. Augusto Chaves, localizado Marituba precisa de reformas urgentes
Marituba 27/05/19 22:27

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotora de Justiça Alessandra Rebelo Clos, titular do 3º Cargo de Promotor de Justiça de Marituba, propôs Ação Civil Pública com obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência em face do município de Marituba.

A ação se originou de procedimento extrajudicial instaurado para apurar as condições de funcionamento do Hospital Municipal de Urgência e Emergência, Dr. Augusto Chaves, localizado na BR-316, KM 11, s/nº, no município de Marituba.

Espaço físico oferece risco para a segurança

Durante as investigações foram realizadas inúmeras diligências e inspeção tanto pelo Órgão Ministerial quanto pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), Conselho Regional de Farmácia (CRF), Conselho Regional de Odontologia (CRO), Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e o Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, os quais confeccionaram os respectivos Relatórios de Fiscalizações, fundamentais para auxiliar o Ministério Público, apontando várias irregularidades que oferecem risco potencial para a segurança e qualidade da assistência prestada à população de Marituba e municípios pactuados.

Em relação às condições do espaço físico, como anotou o Conselho Regional de Enfermagem (COREN), a unidade em tela apresenta estrutura física sucateada com presença de infiltrações nas paredes e revestimentos do piso desgastados ou quebrados em vários ambientes além dos vidros quebrados em algumas janelas sem o reparo devido, apenas improvisado com fita adesiva papel ou papelão.

Estrutura física e higiene são deficientes

Detectou ainda que, tanto as áreas de recepção dos pacientes como o interior da instituição são locais pouco acolhedores com higiene deficiente de pisos e paredes, exalando odor desagradável nesses ambientes.

Relatou o COREN que somente uma enfermaria feminina possui climatização, todas as outras não apresentam climatização, causando desconforto térmico tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

Destacou que a central de material e esterilização (CME) possui dois ambientes sendo uma sala de recepção do material contaminado (expurgo) e a sala de esterilização, ambos os ambientes são precários de estrutura física e higiene, é quente e abafado, o ar condicionado não estava funcionando, os armários são de madeira antigos com porta e gavetas danificadas.

O COREN acresceu ainda no relatório que o único leito de isolamento do hospital, localizado na ala das enfermarias feminina, não possui pia no seu interior para a lavagem das mãos dos profissionais.

Por fim, quanto às condições físicas, relatou que o ambiente destinado à realização das refeições dos profissionais é totalmente hostil, improvisado no corredor de circulação que dá acesso para a cozinha e comunica com a área externa do hospital.

Também foram relacionados os problemas referentes aos insumos e equipamentos, ocasião em que apontou que a maioria das mobílias encontradas nos ambientes como mesas, cadeiras e armários estão oxidados, alguns colchões com as capas rasgadas. Também foi detectada a falta de cinco colchões em uma das enfermarias femininas, portanto dos 20 leitos femininos apenas 16 estavam sendo ocupados na ocasião da inspeção do Conselho.

Local para refeições no meio do corredor é inadequado

O COREN também detectou quantidade insuficiente de esfignomanômetro (aparelho de aferição de pressão arterial) para atender todas as enfermarias do hospital, vez que no posto de enfermagem só existia um que estava danificado.

Ressaltou que a Central de Esterilização dispõe de uma autoclave para a esterilização dos instrumentais, porém não são realizados quaisquer testes de qualidade (físico, químico ou biológico) para comprovação da eficácia no processo de esterilização da autoclave e que a limpeza dos instrumentais é realizada apenas com água e detergente comum, de uso doméstico, inexistindo saneantes (detergente enzimático) para tal fim.

Também não havia disponível no expurgo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, como luva de borracha de cano longo, óculos de proteção e avental impermeável para a limpeza e desinfecção do material contaminado.

Ressaltou que a falta de insumos para a higienização das mãos acarreta em prejuízos à assistência por facilitar a infecção cruzada entre os pacientes e a contaminação dos profissionais que prestam assistência direta aos pacientes.

Inúmeros expedientes já vinham sendo remetidos à Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) para conhecimento e providências, inclusive questionando acerca de obras e cronograma, entretanto, até a presente data, apesar inclusive ter realizado reunião com a Secretária Municipal de Saúde em março deste ano (25/03) para tratar da questão da reforma nas unidades de saúde, não se obteve resposta efetiva e concreta aos graves problemas detectados que oferecem risco potencial, como aduziu o COREN, à segurança e à qualidade do serviço de saúde prestado pelo município que é de clientela 100% do SUS, que merece respeito e ser tratado com dignidade.

 

Imóvel onde funciona o hospital precisa de reforma

Diante da inércia e o descaso para com os problemas da saúde, os quais até agora não encontraram solução, tornou-se inevitável buscar a intervenção do Poder Judiciário, para que a Prefeitura Municipal de Marituba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, exerça sua função de acordo com a Constituição Federal e o ordenamento jurídico em vigor e preste um serviço digno à saúde da população assistida pelo SUS.

A ação teve por escopo a concessão da tutela antecipada para que fosse determinado ao Município de Marituba que iniciasse, no prazo de 60 dias, as obras especificadas e as concluísse em 180 dias, com o encaminhamento do cronograma a respeito, além do fornecimento, no prazo de 60 dias, dos equipamentos, insumos, mobiliário, material de expediente necessários, e, no mérito, a condenação do demandado, nos termos da tutela de urgência provisória, sob pena de multa diária, em ou outro caso, na ordem de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento.

A ação foi distribuída ao Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Marituba.

Texto e fotos: 3ª PJ de Marituba

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