ATENDIMENTO AO CIDADÃO

ACP requer providências para melhorias no Conselho Tutelar

Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência a qual tem a frente o Promotor de Justiça André Cavalcanti de Oliveira requer na Justiça providências para melhoria das condições estruturais e de atendimento do Conselho Tutelar do município de Santa Cruz do Arari.
Santa Cruz do Arari 13/09/18 14:56

Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência a qual tem a frente o Promotor de Justiça André Cavalcanti de Oliveira requer na Justiça providências para melhoria das condições estruturais e de atendimento do Conselho Tutelar do município de Santa Cruz do Arari.

A ACP, em desfavor do município, representado pelo Prefeito Municipal, Antônio Maria Barros de Almeida (conhecido por TONHÃO), se baseias nos inúmeros problemas constatados naquele Conselho Tutelar. O espaço apresenta vários problemas estruturais, por exemplo, tem apenas uma sala de atendimento sendo que não tem sala de espera, a mesma sala onde ficam os conselheiros é utilizada para atendimento e rotina administrativa. Além disso, o espaço encontra-se em péssimo estado de conservação.

Também não há ramais telefônicos, internet, não há veículo à disposição do conselho, reservatório com água potável, o Conselho tem apenas um computador, sem impressora multifuncional, não há funcionário para realizar a limpeza do prédio, e nem ser servidores de apoio.

Este quadro de negligência e descaso não é recente, pelo contrário, vem ocorrendo há vários anos. Desde 2016, o Ministério Público vem tentando resolver extrajudicialmente os problemas do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Arari. Naquele ano, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil Público (nº 001/2016) após constatar por meio de visita as condições precárias do espaço. Já naquele ano, o local não tinha acessibilidade para portadores de necessidades especiais, não tinha transporte, móveis, material de expediente e de consumo. O MP pediu providencias porém, apenas medidas paliativas foram adotadas pela administração pública municipal.

Em 2017, o MP expediu Recomendação Administrativa (Nº 07/2017 – MPPA, fls. 61/65) onde fixou diversos prazos para resolução das deficiências estruturais do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Arari mas muito pouco se fez para resolução dos problemas.

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Em 2018 nova visita foi realizada e os problemas persistem como salas sem climatização, sem acesso à internet, sem mobiliário, veículo, telefone, falta de acessibilidade e de limpeza na área externa, além da ausência de servidores de apoio.

Na ACP, o Promotor André Cavalcanti de Oliveira destaca que “a ação visa proteger um interesse difuso por excelência, pois  diz respeito  a nada menos que a implementação dos pilares básicos  da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que devem ser assegurados com absoluta prioridade”.

A Ação Civil Pública reforça ainda que “o município de Santa Cruz do Arari deve ser compelido a cumprir sua obrigação legal de fornecer ao  Conselho Tutelar o suporte necessário ao seu bom funcionamento”.

O MPPA requer liminarmente que a justiça determine ao município que tome medidas para resolver os problemas do Conselho num prazo de 90 dias. Entre essas medidas estão a locação um prédio, pela prefeitura, para abrigar o Conselho o qual deverá ter recepção, sala de atendimento, reuniões, secretaria e arquivo, banheiro para o público e para os funcionários.

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O MP requer ainda que a justiça determine ao município que ofereça linha telefônica, acesso à internet, veículo, e que coloque à disposição do Conselho Tutelar ao menos dois servidores para exercerem a função de secretários e auxiliarem nos serviços administrativos.

O Promotor requer ainda que o município seja submetido a multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento das obrigações fixadas na ACP.

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: PJ de Santa Cruz do Arari

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