ACP requer providências para melhorias no Conselho Tutelar

Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência a qual tem a frente o Promotor de Justiça André Cavalcanti de Oliveira requer na Justiça providências para melhoria das condições estruturais e de atendimento do Conselho Tutelar do município de Santa Cruz do Arari.
A ACP, em desfavor do município, representado pelo Prefeito Municipal, Antônio Maria Barros de Almeida (conhecido por TONHÃO), se baseias nos inúmeros problemas constatados naquele Conselho Tutelar. O espaço apresenta vários problemas estruturais, por exemplo, tem apenas uma sala de atendimento sendo que não tem sala de espera, a mesma sala onde ficam os conselheiros é utilizada para atendimento e rotina administrativa. Além disso, o espaço encontra-se em péssimo estado de conservação.
Também não há ramais telefônicos, internet, não há veículo à disposição do conselho, reservatório com água potável, o Conselho tem apenas um computador, sem impressora multifuncional, não há funcionário para realizar a limpeza do prédio, e nem ser servidores de apoio.
Este quadro de negligência e descaso não é recente, pelo contrário, vem ocorrendo há vários anos. Desde 2016, o Ministério Público vem tentando resolver extrajudicialmente os problemas do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Arari. Naquele ano, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil Público (nº 001/2016) após constatar por meio de visita as condições precárias do espaço. Já naquele ano, o local não tinha acessibilidade para portadores de necessidades especiais, não tinha transporte, móveis, material de expediente e de consumo. O MP pediu providencias porém, apenas medidas paliativas foram adotadas pela administração pública municipal.
Em 2017, o MP expediu Recomendação Administrativa (Nº 07/2017 – MPPA, fls. 61/65) onde fixou diversos prazos para resolução das deficiências estruturais do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Arari mas muito pouco se fez para resolução dos problemas.
Em 2018 nova visita foi realizada e os problemas persistem como salas sem climatização, sem acesso à internet, sem mobiliário, veículo, telefone, falta de acessibilidade e de limpeza na área externa, além da ausência de servidores de apoio.
Na ACP, o Promotor André Cavalcanti de Oliveira destaca que “a ação visa proteger um interesse difuso por excelência, pois diz respeito a nada menos que a implementação dos pilares básicos da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que devem ser assegurados com absoluta prioridade”.
A Ação Civil Pública reforça ainda que “o município de Santa Cruz do Arari deve ser compelido a cumprir sua obrigação legal de fornecer ao Conselho Tutelar o suporte necessário ao seu bom funcionamento”.
O MPPA requer liminarmente que a justiça determine ao município que tome medidas para resolver os problemas do Conselho num prazo de 90 dias. Entre essas medidas estão a locação um prédio, pela prefeitura, para abrigar o Conselho o qual deverá ter recepção, sala de atendimento, reuniões, secretaria e arquivo, banheiro para o público e para os funcionários.
O MP requer ainda que a justiça determine ao município que ofereça linha telefônica, acesso à internet, veículo, e que coloque à disposição do Conselho Tutelar ao menos dois servidores para exercerem a função de secretários e auxiliarem nos serviços administrativos.
O Promotor requer ainda que o município seja submetido a multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento das obrigações fixadas na ACP.
Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: PJ de Santa Cruz do Arari