ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA supera a marca de 50 acordos de não persecução penal celebrados

A Promotoria de Altamira firmou a maioria dos acordos, que já renderam quase R$ 100 mil a organizações sociais
Pará 13/06/19 17:17

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) atingiu nesta semana uma marca expressiva em sua história: a instituição celebrou em território paraense o 50º acordo de não persecução penal (ANPP), considerado um instrumento moderno para solucionar, de formas rápida e consensual, conflitos na esfera criminal. A Promotoria de Justiça de Altamira é a referência do órgão em iniciativas deste tipo.

O 50º ANPP foi celebrado pela promotora de Justiça Livia Mileo, que está respondendo pela Promotoria de Justiça Criminal de Altamira. Na última quarta-feira (12) ela firmou o acordo em um caso envolvendo um homem, de 44 anos, que foi detido de madrugada em uma blitz do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, na Avenida Irmã Clovis Mendes Oliveira, por estar dirigindo uma moto sob o efeito de álcool.

Com base na conduta do motorista, o MPPA poderia denuncia-lo à Justiça pelo crime de embriaguez ao volante. Só que processos judiciais envolvendo casos semelhantes demoram, em média, de três a cinco anos para serem finalizados, período no qual o motorista estaria em liberdade e sem cumprir punição proporcional.

Promotora de Justiça Livia Tripac Mileo firmou o acordo de número 50
Promotora de Justiça Livia Tripac Mileo firmou o acordo de número 50
Foto: Divulgação

Com o acordo firmado nesta semana, o MPPA não ofereceu denúncia à Justiça. Contudo, o motorista se comprometeu, dentre outras obrigações, a pagar prestação pecuniária, que será revertida para o Hemopa de Altamira, e a comparecer mensalmente à Promotoria de Justiça local para justificar suas atividades profissionais. 

Esta solução consensual, que ocorre na esfera extrajudicial e já é praticada em outros estados no Brasil, é também chamada de “justiça negociada”, podendo ser celebrada por membros do MPPA nos casos em que o investigado confesse formalmente ao Ministério Público, na presença do seu advogado ou defensor público, a prática da infração penal em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa e quando a pena mínima for inferior a quatro anos. 

Só em Altamira já foram firmados, desde 2018, mais de 50 acordos de não persecução penal, que já renderam cerca de R$ 100 mil a instituições com fins sociais, produzindo benefícios diretos para a sociedade do município. 

“Foram mais de 50 casos penais que não chegaram ao Judiciário. Com isso, a pauta de trabalho do juiz reduziu sensivelmente em relação aos casos de média gravidade, permitindo que ele tenha mais tempo para julgar os crimes mais graves, que a sociedade reclama por mais celeridade”, explica o promotor de Justiça Mauro Messias, titular da Promotoria de Justiça de Altamira e um dos entusiastas da justiça negociada. 

A iniciativa do MPPA está baseada no provimento conjunto nº 1/2019, firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do MPPA, que regulamenta, entre outros aspectos, a celebração de acordos de não persecução penal por promotores de Justiça da instituição, com o intuito de incentivar o uso de técnicas consensuais de resolução de conflitos, disseminar a cultura de pacificação e reduzir a litigiosidade na esfera penal. As resoluções 181/2017 e 183/2018, editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, também respaldam o ANPP como instrumento para diminuir os processos judiciais e o litígio.

 

Texto: Fernando Alves
Assessoria de Comunicação Social

 

 

 

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