Acordo firmado prevê entrega de prédio Floratta em 18 meses

O Ministério Público do Estado, por meio da 3ª promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, firmou, na 3ª feira (11), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Construtora Leal Moreira Ltda e Associação dos Compradores do Empreendimento “Torres Floratta” (ACETF), para realização de todas as obras pendentes e necessárias para a conclusão do empreendimento Torre de Floratta, no prazo de 18 meses.
A conclusão da obra estava prevista para maio de 2013 e consumidores recorreram ao Ministério Público para garantirem seus direitos.
Uma das cláusulas do TAC prevê que a Construtora Leal Moreira deverá apresentar à 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor o levantamento dos serviços pendentes, com os respectivos quantitativos, para a conclusão das obras do empreendimento Torres Floratta, e o respectivo cronograma físico, em um cenário que não contemple a liberação da suplementação do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias úteis.
A empresa apresentará também ao Ministério Público relatórios de acompanhamento do andamento das obras de conclusão do empreendimento, a cada dois meses, a contar após a entrega do cronograma e retomada efetiva das obras.
Ocorrerão ainda visitas técnicas, em periodicidade de dois meses, de acompanhamento da evolução da obra, por engenheiros do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público e por profissionais indicados pela Leal Moreira e pela associação dos compradores.
O descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas pela empresa ou associação implicará em aplicação de multa diária no valor de R$50 mil.
Texto:Ascom