Acordo em audiência garante imóvel para acolher idosos em situação de risco
Um acordo judicial homologado nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, em julho deste ano, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Ananindeua, garantiu a disponibilidade de um imóvel alugado ou construído com capacidade para abrigar 12 idosos no município.
O prazo de seis meses para o cumprimento do acordado foi estabelecido em audiência realizada nesta terça-feira (28), na sede da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, após proposta de conciliação.
Pelo acordo a Prefeitura Municipal de Ananindeua compromete-se a providenciar até a data de 28 de fevereiro de 2019 o imóvel. O espaço será utilizado como casa de repouso e acolhimento de idosos em situação de risco para Serviços da Proteção Social de Alta Complexidade. A multa pelo descumprimento do acordo é de R$ 3 mil mensais por idoso.
Em relação aos idosos que estão em situação de risco até o funcionamento da casa do idoso, a Prefeitura compromete-se a custear todas as despesas, disponibilizando as vagas necessárias junto às entidades privadas, até a conclusão da construção e funcionamento do abrigo, na forma determinada do Estatuto do Idoso e demais legislações.
Durante a audiência de homologação do acordo estiveram presentes o Ministério Público, Procuradoria-Geral do Município de Ananindeua, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho (Semcat).
Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o Brasil será, até o ano de 2025, o 6º país mais envelhecido do mundo, com mais de 34 milhões de idosos, enquanto que a população mundial, até o ano de 2050, terá cerca de 1/5 (um quinto) de idosos.
"Diante disso se faz necessário a implementação de uma política assistencial no âmbito municipal que possa garantir a dignidade e habitação aos idosos em situação de risco. É inegável que o primeiro cuidado aos idosos é de seus familiares, especialmente dos filhos, no entanto o fato não afasta a subsidiária intervenção estatal, ora pelos Municípios, em guarnecer acolhimento aos idosos hipossuficientes e desamparados, que não possuem recursos e cuidado familiar", enfatizou o Ministério Público na ação ajuizada em julho deste ano.
Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: militanciaviva.blogspot.com