ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ação visa garantir estrutura e educação de qualidade

O MPPA requer a reforma da escola Prof.ª Isaura Baía e a conclusão de uma nova escola pelo Estado do Pará, além de outras providências
Mocajuba 28/05/19 11:11

A promotoria de Justiça de Mocajuba ingressou com Ação Civil Pública para que o Estado do Pará seja obrigado a concluir as obras de uma escola localizada no bairro Novo e reformar a Escola Estadual de Ensino Médio Professora Isaura Baía, além da imediata contratação de professores, fornecimento de merenda e transporte escolar. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça titular de Mocajuba, Thiago Takada Pereira, no dia 27 de maio.

Em 2016, a promotoria instaurou inquérito civil para acompanhar e fiscalizar a oferta e a qualidade da educação básica na rede estadual, em Mocajuba. Foram constatadas irregularidades como: atraso nas obras de uma escola no Bairro Novo, estrutura física precária da escola Profª Isaura Baía, superlotação (município com mais de 1.600 alunos e apenas uma escola de nível médio), falta de merenda escolar, transporte escolar sucateado e deficitário e falta de professores de diversas disciplinas.

A promotoria acionou a Secretaria de Estado de Educação, porém, após três anos, nada foi solucionado, e os problemas de estrutura na escola se agravaram. Quanto à nova escola, deveria ser concluída no primeiro semestre de 2017, mas permanece inacabada. Em 2018, cerca de 160 alunos tiveram matrículas negadas por falta de vagas, e foram lotados na escola Isaura Baía, onde estão atualmente, “sem qualquer salubridade, convivendo diariamente com falta de professores, ausência total de merenda escolar e transporte irregular, tudo aliado às péssimas condições da estrutura física do prédio”, relata a ACP.

Na escola foi constatada também a contaminação da água oferecida aos alunos, em laudo que aponta a bactéria “escherichia coli” em quantidade acima do valor de referência permitido. No último dia 21 de maio, uma comissão de alunos se reuniu com o promotor e relatou diversas violações de direitos relacionadas ao transporte, merenda e falta de professores, inclusive com denúncia de que havia um jovem de 17 anos lecionando Matemática, sem autorização legal.

Diante da omissão e ausência de soluções, o MPPA ajuizou a Ação Civil Pública para que o Estado do Pará seja obrigado a garantir a conclusão das obras da Escola Estadual localizada no bairro Novo, no prazo máximo de seis meses, sob pena de imposição de multa diária de R$ 5 mil. E que garanta a imediata reforma da Escola Estadual Prof.ª Isaura Baía, mediante contratação de local para funcionamento provisório, com reposição de dias letivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Requer ainda que o Estado seja obrigado a cumprir integralmente as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei 11.947/2009) na Escola Prof.ª Isaura Baía, fornecendo alimentação escolar para todos os turnos em quantidade e qualidade satisfatórios, sob pena de imposição de multa diária de R$ 5 mil. Em relação ao transporte escolar, que garanta os parâmetros de qualidade exigidos, sob pena de multa no mesmo valor.

Os pedidos incluem impor ao Estado a obrigação de contratar, sob regime emergencial, os docentes necessários à execução integral das disciplinas obrigatórias da grade curricular, sob pena de multa diária de R$10 mil. E a obrigação de fornecer água potável e refrigerada aos alunos, sob pena de multa diária de R$5 mil.

Caso os pedidos da promotoria sejam concedidos, em caso de não cumprimento de decisão, o MPPA requer o bloqueio de verba no valor estimado de R$ 3 milhões, nas contas públicas do Estado do Pará, especificamente do recurso próprio do Estado.  Ao final, requer que sejam confirmados os pedidos liminares, e a condenação do Estado na obrigação de cumprir as providências requeridas na ação.

A promotoria ressalta que diante da “situação dos alunos que estão amontoados em condições precárias sem alimentação escolar e agua potável, não podem o Ministério Público e o Poder Judiciário quedar inertes. Longe de significar afronta ao princípio da separação dos poderes ou separação de funções, a intervenção judicial significa evitar que a Lei Maior seja letra morta e a concretude deficitária do direito à educação” conclui.  

Texto: Ascom
Fotos: Promotoria de Mocajuba e Portal Mocajuba

 

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