Ação requer suspensão temporária de atividades não essenciais

Nesta quarta (24), o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Redenção, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a prefeitura municipal seja obrigada a expedir novo decreto incluindo a proibição temporária do funcionamento de atividades não essenciais, bem como de outras medidas para conter a contaminação pelo novo coronavírus.
De autoria do Promotor de Justiça de Redenção, Leonardo Jorge Lima Caldas, a ACP foi ajuizada após a Prefeitura não aceitar o endurecimento das regras de isolamento proposta em reunião com todos os Prefeitos da Região Sudeste do Pará e com Promotores de Justiça locais. Até ontem (23), em função da covid-19, já havia 850 casos e 8 óbitos contabilizados na cidade de Redenção.
A Promotoria de Justiça vem acompanhando de perto as ações que estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde e pela Prefeitura Municipal, através das reuniões do Comitê de Gerenciamento de Crise, para avaliar as ações e verificar quais as próximas medidas a serem tomadas.
O promotor Leonardo Caldas, assinala que o ‘’sistema de saúde pública já se encontra à beira de um colapso, haja vista que, conforme informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Redenção, o Município não dispõe de leitos de UTI em sua rede pública, embora tenha contratualizado (segundo a Secretaria) ‘os equipamentos necessários para atender os pacientes com a covid-19’’.
O plano de contingência municipal aponta que os casos graves de covid-19 não atendidos pelo Município, serão repassados para o Hospital Regional do Araguaia, também localizado em Redenção. Porém, segundo informações da 12ª Regional de Saúde, a rede de atendimento aos municípios da região do Araguaia Paraense já se encontra superlotada.
Funcionamento do Comércio
No último sábado, 20 de junho, o município Redenção aparecia com um índice de isolamento social de 34,6%, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará. O índice está abaixo do alcançado pelo Estado que atinge cerca de 39%, e ainda mais distante da taxa de 70% recomendada pelo Ministério da Saúde.
Leonardo Caldas avalia que o Município está com um aumento desenfreado de contaminados pela covid-19. Sem medidas mais restritivas adotadas pelo Governo e parte da população não respeitando o isolamento social recomendado, o promotor ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) nesta quarta (24), não observando outra alternativa.
‘’O funcionamento sem restrições do comércio local vai de encontro ao determinado pela OMS estimulando, ainda que indiretamente, as pessoas saírem de suas casas e promovendo diversas interações interpessoais, que, neste momento, ainda devem ser evitadas’’, pontua o promotor no texto da ação.
Classificação de risco
O Decreto nº 800/2020, do Estado do Pará, classifica a região do Araguaia, incluindo o Município de Redenção, como risco médio de contaminação e de razoável capacidade de resposta hospitalar, representada pela bandeira laranja. Às localidades com as bandeiras vermelha ou preta, isto é, de maior risco, são autorizadas a adoção de medidas mais rígidas.
Em contrapartida, na avaliação do promotor, Redenção vem enfrentando uma escalada vertiginosa no número de casos e, principalmente, de situações que demandam atendimentos de média e alta complexidade. ''Nesses termos, a realidade vivenciada no âmbito local não pode e nem deve aguardar a reclassificação de risco, pois ele já se apresenta atual e iminente, dadas as estatísticas já citadas, bem como da incapacidade de resposta plena pela rede hospitalar em quaisquer de suas esferas, o que agrava a situação local e justifica o pedido do Ministério Público’’, declara o promotor no texto da ação.
Texto: Promotoria de Justiça de Redenção
Edição e foto: Ascom MPPA