ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ação requer normatização para velórios e sepultamentos

Ministério Público requer regulamentação e flexibilização de velórios e sepultamentos no período da pandemia
Belém 27/04/20 16:21

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 2º promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Frederico Antônio Lima de Oliveira, propôs Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer contra a Prefeitura Municipal de Belém, para que a Justiça determine ao poder público que providencie ato normativo direcionado a regulamentar e flexibilizar a realização dos velórios e sepultamentos diante da situação excepcional da pandemia da covid-19, posto que até o momento o Município nada fez sobre o assunto.

A ação civil também é direcionada ao Sindicato das Empresas Funerárias do Pará e 18 empresas funerárias, às quais a Promotoria requer seja determinado que cumpram a rigor em seus estabelecimentos e nos cemitérios privados que exerçam suas atividades, todas a exigências sanitárias compatíveis com o trato da covid-19, desde a preparação dos corpos até o enterro propriamente dito. As empresas deverão também manter condições de acomodação frigorífica compatível e possível para o trato dos corpos afetos ao novo coronavírus.

Além disso as funerárias devem manter em suas estruturas funcionais, condições de atendimento, em todos os momentos da atividade acertada, 24 horas por dia.

No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou o vírus como pandemia com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, uma vez que o número de casos de internação hospitalar e de óbitos, em determinados países, refletiu no colapso do sistema de saúde por falta de leitos e aparelhos respiratórios para o devido tratamento.

Além desse fato, houve também incapacidade de destinação normal daqueles que evoluíram a óbito, pois a velocidade de propagação foi de tal dimensão que inviabilizou um sepultamento digno.

A cartilha “Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus” dispõe que os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da covid-19 não são recomendados devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados. Nesse caso, o risco de transmissão também está associado ao contato entre familiares e amigos. Essa recomendação deverá ser observada durante os períodos com indicação de isolamento social e quarentena.

O Governo Federal, prevendo a gravidade do caso e diante do alastramento da pandemia, editou preventivamente a Lei n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. No artigo 3º do mencionado diploma, foi prevista a exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.

“Cidades brasileiras vêm editando atos visando à normatização dos velórios e enterros não apenas das vítimas do novo coronavírus, mas de qualquer enterro ou velório, objetivando restringir a aglomeração de pessoas”, ressalta na ação o promotor de Justiça Frederico Oliveira.

A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, editou o Decreto n.° 59.283, de 16 de março de 2020, que restringe ao número máximo de 10 pessoas em enterros e velórios, estabelecendo, ainda, o tempo máximo de uma hora de duração.

No Estado do Pará, o assunto “cemitérios e inumação de cadáveres” é tratado pelos Códigos de Posturas dos Municípios. No município de Belém, a Lei n.° 7.055, de 30 de dezembro de 1977, em seus artigos 159 a 169 e 180 a 185, cuida da temática.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS), ao expedirem a Portaria Conjunta n.° 01, de 30 de março de 2020, determinaram a possibilidade de dispensa do registro civil de óbito, em razão dos cuidados de biossegurança e para a manutenção da saúde pública.

 

“Diante desses e de outros instrumentos legais, conclui-se que o sepultamento de vítimas do novo coronavírus, em razão da excepcionalidade da situação, pode ser determinado pela Administração Pública, com o manejo específico dos corpos e a cremação compulsória dos referidos cadáveres, além das limitações aos amigos e familiares, em tudo se considerando as normas de saúde pública no contexto da pandemia”, destaca Frederico Oliveira.

Acesse aqui a ação na íntegra.

 

 

Assessoria de Comunicação

 

 

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